Saúde
STF fixa regras para autorização de procedimentos fora do rol da ANS
Saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

Com a decisão, a Corte considerou constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS.
Contudo, a cobertura de tratamentos fora do rol deverá levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.
Parâmetros para autorização
- Prescrição do tratamento por medico ou odontólogo habilitado;
- Inexistência de negativa expressa ou pendência de análise de atualização do rol da ANS;
- Inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
- Comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
- Existência de registro da Anvisa.
Decisões judiciais
Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, o Supremo entendeu que o juiz deverá fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.
- Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento;
- Analisar previamente informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas na prescrição ou lado médico apresentado pelo usuário do plano.
- Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.
Os parâmetros foram estabelecidos pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido pelo ministro Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Os demais ministros também votaram pela validade da cobertura de procedimentos que não estão no rol, mas entenderam que a Corte não poderia estabelecer os parâmetros. Estão nessa situação os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Entenda
A Corte julgou uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022.
A norma definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.
A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS.
O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo.
Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Saúde
Carnaval: Saúde reforça valor da doação de sangue para manter estoque
Com a proximidade do carnaval, o Ministério da Saúde reforçou a importância da doação voluntária de sangue – inclusive antes do início da folia começar porque, historicamente, os estoques costumam ficar reduzidos e o período figura como um dos mais críticos para os hemocentros.

Em nota, o ministério destacou que, para ser um doador, é necessário ter entre 16 e 69 anos (menores de idade precisam de autorização); pesar pelo menos 50 quilos e estar bem de saúde.
Acrescentou que “o sangue é essencial para os atendimentos de sangramentos agudos em casos de urgência e emergência, realização de cirurgias de grande porte e tratamento de doenças crônicas que frequentemente demandam transfusões sanguíneas, além de ser usado para a produção de medicamentos essenciais derivados do plasma”
Números
Em 2024, o Brasil registrou 3,31 milhões de coletas de doação de sangue. Em 2025, o total foi de 2,71 milhões (dados preliminares, de janeiro a outubro). A meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) é que 3% da população de cada país sejam de doadores de sangue.
Para ser doador de sangue voluntário, é preciso procurar o hemocentro mais próximo e verificar os critérios:
– ter entre 16 e 69 anos (menores de 18 anos devem apresentar consentimento formal do responsável legal);
– pessoas entre 60 e 69 anos só podem doar se já tiverem doado antes dos 60 anos;
– apresentar documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, Registro Nacional de Estrangeiro, certificado de reservista ou carteira profissional emitida por classe). Documentos digitais com foto também são aceitos;
– pesar, no mínimo, 50 quilos;
– ter dormido, pelo menos, seis horas nas últimas 24 horas;
– estar alimentado, evitando alimentos gordurosos nas três horas antes da doação. Após o almoço, aguardar duas horas para fazer a doação.
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