Saúde
Política de humanização do luto materno entra em vigor em 90 dias
Saúde

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que assegura a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que se encontram em situações de perda de um bebê, tanto na fase gestacional como neonatal.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma na sexta-feira (23), e com a publicação no DOU, a Lei Nº 15.139 LINK 1 entra em vigor em 90 dias. A expectativa é de que os serviços públicos reduzam os riscos e a vulnerabilidade das mães e outros familiares.
“Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social”, informou o Planalto.
De acordo com o governo federal, a iniciativa pretende estimular o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem aperfeiçoar e disseminar “boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal”.
“A norma jurídica dita que caberá aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão, a adoção de iniciativas, como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar”, detalhou o Planalto.
O acompanhamento, segundo estabelece a lei, será feito preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima da residência, desde que haja, na unidade, um profissional habilitado para lidar com a situação.
A lei também assegura às famílias o direito de sepultar ou cremar o feto ou o bebê nascido morto e de solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões.
É garantido também, aos pais, o direito de atribuir nome ao natimorto.
Ala separada
A legislação prevê a oferta de “acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal”.
Nesse caso, os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário. Também deverão oferecer assistência social nas situações descritas.
Direitos
As novas regras asseguram a garantia, pelos hospitais, do direito a um acompanhante no parto de natimorto; e assistência social para trâmites legais. Já os profissionais que trabalham em maternidades deverão receber capacitação sobre como lidar com situações de luto.
Outra garantia prevista na nova lei está a de assegurar, às mulheres que tiveram perdas gestacionais, acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito. Está previsto, ainda, acompanhamento específico em uma próxima gestação, o que inclui acompanhamento psicológico.

Saúde
Brasil retomará fabricação nacional de insulina após 20 anos

O Ministério da Saúde recebeu, nesta sexta-feira (11), o primeiro lote de insulinas produzidas por meio do programa Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que faz parte da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. O país voltará a fabricar o medicamento 100% nacional, por meio de transferência da tecnologia da farmacêutica indiana Wockhardt, com base em um acordo com o laboratório público Fundação Ezequiel Dias (Funed) e com a empresa brasileira Biomm.
O ministro Alexandre Padilha participou do evento de entrega do lote com 207.385 mil unidades do medicamento, sendo 67.317 frascos de insulina regular e 140.068 de insulina NPH, na fábrica da Biomm, em Nova Lima (MG).
“Depois de mais de duas décadas sem produzir insulina humana, o Brasil retoma essa fabricação para ser entregue ao Sistema Único de Saúde e contribuir com a saúde da população”, destacou Padilha. “É o Brics acontecendo na realidade, mudando a vida da população brasileira e gerando emprego, renda e tecnologia aqui em Minas Gerais”, acrescentou, em referência ao bloco econômico que reúne grandes países do chamado Sul Global, incluindo a Índia, país que viabilizou a parceria.
Segundo a pasta, após a transferência total da tecnologia, o Brasil produzirá 50% da demanda relacionada às insulinas NPH e regular no SUS.
“Uma iniciativa como essa traz segurança aos pacientes de que, independentemente de qualquer crise — como a que vivemos durante a pandemia —, o país tem soberania na produção desse medicamento tão importante. Cerca de 10% da população brasileira tem diabetes, e parte dessas pessoas precisa usar insulina. Isso garante tranquilidade, segurança e estabilidade tanto para o SUS quanto para os cidadãos que dependem do medicamento”, reforçou Padilha.
A iniciativa conta com investimentos de R$ 142 milhões na aquisição da tecnologia, e cerca de 350 mil pessoas com diabetes serão beneficiadas. Os contratos preveem a entrega para a rede pública de 8,01 milhões de unidades de insulina, entre frascos e canetas, em 2025 e 2026.
A partir da aquisição inicial, de acordo com o Ministério da Saúde, terá início o processo de transferência de tecnologia, conforme previsto nas diretrizes da PDP. Ao final da transferência, a produção do medicamento será totalmente brasileira, com a Funed e a Biomm capacitadas para fabricar o medicamento no país e abastecer o SUS de forma autônoma.
Nas PDPs, instituições públicas e empresas privadas compartilham responsabilidades para a produção nacional do insumo farmacêutico ativo (IFA) e do produto objeto de PDP, em um processo de transferência de tecnologia reversa. A transferência é efetivada por meio de etapas que incluem a realização de embalagens, controle de qualidade dos insumos, produção do produto acabado e do Insumo Farmacêutico Ativo no Brasil, possibilitando, assim, a produção local do medicamento que será fornecido ao SUS.
Tratamento no SUS
O SUS oferece assistência integral às pessoas com diabetes, desde o diagnóstico até o tratamento adequado, de acordo com o quadro clínico de cada paciente. A porta de entrada para o cuidado é a Atenção Primária à Saúde, que realiza o acompanhamento contínuo por meio de equipes multiprofissionais. Atualmente, são ofertados quatro tipos de insulinas: insulinas humanas NPH e regular e insulinas análogas de ação rápida e prolongada, além de medicamentos orais e injetável para diabetes mellitus.
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