Saúde
Justiça concede pensão a filha de ex-interna de colônia de hanseníase
Saúde

Quando Claudia Leite Pinto nasceu, em 1983, a hanseníase já tinha cura. Ainda assim, ela foi afastada da mãe, que vivia no Hospital Colônia Tavares de Macedo, em Itaboraí, no Rio de Janeiro, e só voltou a vê-la quando tinha 5 anos.
Isso era o que determinava a lei brasileira para todos os bebês nascidos nos antigos “leprosários”: que fossem afastados imediatamente após o parto e entregues a familiares que viviam do lado de fora, ou levados para educandários.
“Não tinha nem como a gente fazer visita pra ela, e ela também não podia sair pra nos visitar. Até porque seria discriminada do lado de fora por causa da doença”, Cláudia se recorda. Sem a mãe, ela foi criada por um tio, até que a entrada de crianças na colônia foi autorizada, e ela conseguiu voltar para o convívio da mãe, junto com sua irmã Cleide, um ano mais nova.
Cláudia é a primeira “filha separada” do Rio de Janeiro a conquistar na Justiça o direito a uma pensão vitalícia instituída por uma lei estadual em 2022, como forma de reparação pela separação traumática. Apesar de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Castro, o executivo ainda não regulamentou o benefício, e tem argumentado na Justiça que a lei é inconstitucional.
Mas, no dia 25 de fevereiro, a Segunda Câmara Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu em favor de Cláudia. De acordo com a magistrada Luciana Santos Teixeira, que foi relatora do caso, “inexiste qualquer lacuna no diploma legal que inviabilize a implementação do direito garantido”, e “restou provado” que Cláudia tem direito à pensão, já que sua mãe “foi submetida a uma injustificada segregação em decorrência da hanseníase”.
A partir de agora, Cláudia terá direito a uma pensão mensal de dois salários mínimos, além das parcelas atrasadas, que por enquanto somam cerca de R$ 34 mil. “Vai me ajudar a comprar a minha casinha, porque eu ainda vivo de aluguel, e minha renda vem do Bolsa Família e de alguns biscates que eu faço”, diz.
História
O isolamento dos pacientes com hanseníase teve início, no Brasil, na década de 1920, quando começaram a ser construídas as colônias ou leprosários, em referência ao nome que a doença tinha na época. Por ser uma doença transmissível, que pode causar feridas na pele e, em casos graves, levar ao atrofiamento e à perda de partes do corpo, a hanseníase historicamente é cercada de muito estigma.
Por lei, todas as pessoas diagnosticadas com a doença deveriam ser isoladas compulsoriamente nessas instituições, o que perdurou de maneira irrestrita até 1962, quando o governo instituiu novas normas para combater a hanseníase no país.
Mas o decreto que permitiu a “movimentação” das pessoas com a doença fazia exceção àquelas que não tinham condições “que garantam sua subsistência na forma requerida pelo seu estado de saúde”; não tinham domicílio “que satisfaça os requisitos mínimos de proteção aos demais conviventes”; ou no caso do paciente não acatar as recomendações “que visem a eliminar os riscos da disseminação”.
A mesma lei também ordenava a separação dos bebês nas colônias. Na prática, o isolamento da maioria dos pacientes continuou por duas décadas, até que as colônias foram desativadas.
Uma das provas vivas disso é a mãe de Cláudia, Cleusa Maria Leite, que foi internada no Hospital Colônia Tavares de Macedo, em 1982, sem receber nenhuma explicação. Ela vivia com o irmão e a cunhada em uma casa em Teresópolis, que foi destruída por uma queda de barreira. No local onde estava sendo acolhida, um militar notou uma marca em Cleusa e mandou que ela fosse ao posto de saúde.
“Quando eu cheguei no posto, o médico me falou assim: ‘a senhora não pode ficar junto com as outras pessoas, não’. Aí me transferiram para cá, não me explicaram nada, só me trouxeram pra cá de ambulância. Quando eu cheguei que eu vi o que era”, lembra Cleusa, hoje com 70 anos.
Na colônia, ela conheceu o marido e teve as duas filhas: “Era muito triste, né? Porque eu queria vê-las, ficar com elas e não podia nem pegar no colo”. A única pessoa que podia visitar Cleusa durante os anos de isolamento era um padre de sua antiga comunidade, que repassava a ela informações sobre as meninas e sobre o restante da família.
A filha mais nova de Cleusa, Cleide Leite Pinto, também move uma ação na Justiça para ter direito à pensão estadual. Como tinha apenas quatro anos quando reencontrou a mãe, ela diz que não tem muitas lembranças do período de separação, mas se recorda de sempre perguntar pela mãe. “Meu tio não explicava muito. A gente só sabia que tinha que ficar separada dos nossos pais. Eu sempre perguntava pela minha mãe, pelo meu pai, mas eles não explicavam porque eles não estavam perto de mim”.
O advogado das duas irmãs, Carlos Nicodemos, move dezenas de outras ações iguais e acredita que a vitória de Cláudia cria um precedente importante para os outros filhos separados das duas colônias que existiram no Rio de Janeiro. Ele estima que há entre 600 a 800 pessoas, somando os filhos separados nas duas instituições.
“É uma reparação histórica para aqueles que, em razão da política sanitária do estado, sofreram a maior alienação parental do mundo”, defendeu durante o julgamento.
O pai de Claudia e Cleide morreu sem conhecer as meninas, vítima de um atropelamento dentro da colônia, dois anos antes da presença de crianças no local ser permitida. Cleusa vive na colônia até hoje, com o auxílio da pensão federal paga aos ex-internos desde 2007. Como a maioria dos moradores, que não tinham para onde ir após o fim do isolamento, recebeu autorização para continuar vivendo no local.

Saúde
Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.
Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.
As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).
A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.
O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.
No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.
A reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.
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