Saúde
Entidades criticam permissão para farmacêutico prescrever medicamento
Saúde

Na última segunda-feira (17), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que exigiriam receita médica. O documento causou reação por parte de algumas entidades médicas.
>> Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) classifica a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico” e avalia que a prática coloca pacientes em risco.
“A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição do tratamento, competências exclusivas dos médicos.”
De acordo com o conselho, não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza. “O CFM adotará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução. A entidade diz que repudia veementemente uma resolução que coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam medicamentos. “Trata-se de “uma invasão flagrante das atribuições médicas.”
“Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal. Farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações”.
Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) cita “preocupação” e se manifesta contrária à resolução, “pois entende que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”.
“Só quando concluído o processo é que se pode fazer a receita de um determinado fármaco. Cabe aos médicos essa tarefa”, avaliou a entidade. “O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.”
A associação, como entidade médica, diz que está alinhada com o Conselho Federal de Medicina e que tomará todas as providências necessárias para sustar esta decisão tomada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) com o único propósito de garantir a segurança na prescrição de medicamentos à população.
Em comunicado, a Associação Paulista de Medicina (APM) também manifestou preocupação com a resolução. “A prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos. Ela envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.”
“Um médico cursa a faculdade por seis anos e, depois, de três a seis anos de residência para se formar e poder estabelecer o diagnóstico e a terapêutica com segurança. Esta segurança vem com a história clínica inicial seguida de um minucioso exame físico. Mesmo assim, muitas vezes, é necessário a solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado.”
“A Associação Paulista de Medicina e a Associação Médica Brasileira (AMB) estão atentas para denunciar prejuízos que os pacientes possam vir a sofrer com essas irresponsáveis resoluções”, concluiu a entidade.
Entenda
O plenário do CFF aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados. No início desta semana, a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.
Em nota, o conselhoinformou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos. “A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si.
“O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Em comunicado, o Conselho de Federal de Farmácia destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Críticas
Ao rebater alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”
“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”

Saúde
Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.
Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.
As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).
A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.
O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.
No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.
A reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.
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