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Saúde

Bolsa Família reduz em 17% risco de internação por uso de substâncias

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Saúde


Pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz mostra que beneficiários do Programa Bolsa Família têm 17% menos risco de internação por transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas. A diferença na comparação com quem não recebe o benefício aumenta para 26% quando a substância em questão é a bebida alcoólica.

Publicado no periódico The Lancet Global Health, o estudo cruzou dados não-individualizados do Cadastro Único e do Sistema de Informações Hospitalares de mais de 35 milhões de brasileiros, entre 2008 e 2015. Os pesquisadores aplicaram também um índice que mede o nível de privação material e identificaram que o programa teve impacto positivo em todas as faixas. Na de maior privação, o risco de internação foi 41% menor entre os que recebiam o benefício.

“Essa associação observada entre ser beneficiário do Bolsa Família e a redução do risco de internação pode estar relacionada ao alívio do estresse financeiro e a promoção de acesso aos serviços de saúde e educação, por conta das condicionalidades do programa”, explica Lidiane Toledo, uma das integrantes da equipe que conduziu o estudo.

Ela complementa que a falta de dinheiro e a incerteza financeira são fatores de estresse que podem afetar a qualidade de vida e a saúde mental, levando ao abuso de substâncias psicoativas. Além disso, as famílias inscritas no programa devem garantir o cumprimento de medidas básicas de cuidado com a saúde, como pré-natal e vacinação das crianças, o que aproxima a família de unidades de saúde, que podem ajudar com os transtornos.

Outra condição para receber o benefício do programa é que as crianças e adolescentes tenham uma frequência escolar mínima, o que os pesquisadores também acreditam que tenha uma contribuição positiva. “Essa hipótese se baseia no fato de que a baixa escolaridade, uma das medidas de status socioeconômico reduzido, é um fator de risco bem documentado para os transtornos por uso de substância, além de que pessoas que fazem uso de substâncias frequentemente enfrentam barreiras no acesso aos serviços de saúde”, diz o artigo.

De acordo com a pesquisadora Lidiane Toledo, o estudo demonstra que o apoio financeiro também é essencial para pessoas que vivem com transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias e em situação de pobreza ou extrema pobreza.

“Como podemos esperar que uma pessoa busque e mantenha o tratamento de saúde se ela e sua família nem sabem se terão o que comer? A recomendação é que profissionais da Atenção Primária e dos Centros de Atenção Psicossocial considerem encaminhar pessoas vivendo com transtornos por uso de substâncias e que estão em situação de vulnerabilidade social para programas de proteção social, como o Bolsa Família”, enfatiza.



EBC Saúde

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Jovem a partir dos 14 anos passa a poder fazer cirurgia bariátrica

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

Resolução anterior definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.

O CFM publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.

“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.

Ele destacou que a cirurgia bariátrica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear.

Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.

pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.

Hospital

A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).

Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.

Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.

Tipos

Para deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.

Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico)

“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.

Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.

Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.



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