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Saúde

Após dois casos, São João de Meriti terá vacinação contra o sarampo

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Saúde


A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro promove neste sábado (22) uma ação conjunta com o Ministério da Saúde e a prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, para a vacinação de pessoas de 9 meses a 59 anos não vacinadas contra o sarampo e busca ativa de casos suspeitos da doença no bairro de Venda Velha. 

Profissionais de saúde do município, Estado e governo federal farão uma varredura, percorrendo as casas nas imediações onde dois casos de sarampo foram confirmados na semana passada. A finalidade é ampliar a investigação em relação a pessoas que tiveram possível contato com os casos confirmados e imunizar quem não esteja protegido contra a doença.

A Escola Municipal Valério Vilas Boas Filho, em Vilar dos Teles, distrito de São João de Meriti, servirá de base para as equipes e como ponto de partida da ação. 

Casos no município

Na sexta-feira passada (14), dois casos de sarampo foram confirmados na cidade. São duas crianças da mesma família, menores de um ano, que foram hospitalizadas, receberam cuidados médicos e passam bem.

De acordo com a Secretaria de Saúde, os casos foram confirmados pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ). Após a confirmação, o município foi orientado a vacinar os profissionais de saúde onde as crianças foram atendidas e a fazer busca ativa por casos suspeitos.

Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde havia confirmado outro caso esporádico de sarampo no município de Itaboraí (RJ).

Vacinação

De acordo com o Ministério da Saúde, todas as pessoas de 12 meses a 59 anos de idade têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo. Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação. 

Na rotina dos serviços públicos de vacinação, há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo:

  • vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)
  • tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela)

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. As gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto deverão receber a vacina no puerpério.

A depender da situação epidemiológica de cada localidade, há a necessidade de estabelecer outras estratégias. Assim, além das doses de rotina estabelecidas no Calendário Nacional de Vacinação, a vacinação para o sarampo pode ser indicada para crianças de seis meses a menores de um ano, em localidades com o surto da doença, a depender da avaliação e indicação conjunta das três esferas de gestão.  



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Anvisa suspende vendas de azeite, molho e polpa de fruta

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de lotes de polpa de frutas, champignon em conserva e molho de alho de três marcas diferentes, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos.

Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida e fora dos padrões estabelecidos, com ordem pela apreensão e suspensão total da vendas.

As medidas sanitárias constam em uma resolução publicada nesta segunda-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU).

A polpa de fruta de morango da marca De Marchi teve o lote 09437-181 (com validade até 01/11/2026) recolhido, após o resultado inconsistente no ensaio pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo de análise emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).

Também por resultado insatisfatório sobre quantidade de dióxido de enxofre acima do limite permitido, a Anvisa pediu o recolhimento de um lote do Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador, fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. O lote em questão é o 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O laudo foi emitido pelo Lacen-DF.

O molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos, também teve um lote recolhido, por resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo também emitido pelo Lacen-DF. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

No caso do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos, a determinação da Anvisa é pela apreensão total e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

Além do produto ter origem desconhecida, segundo a agência, o laudo de análise apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.

A Intralogística Distribuidora Concept, responsável pelo produto, consta com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso por inconsistência nos registros da Receita Federal.

A reportagem busca contato com as marcas citadas para obter um posicionamento e incluir na matéria.




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