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Privatização

CONSELHEIRO DO TCE-MT RECOMENDA A PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO EM VÁRZEA GRANDE

O conselheiro Guilherme Maluf negou a suspensão do certame relatando que as dúvidas foram esclarecidas pela prefeitura de Várzea Grande, que passa por um momento de “transição de gestão”

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Política

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Problema da falta de água tratada em Várzea Grande sempre foi um dois grandes problemas na administração  pública do municipio . Em janeiro Várzea Grande terá uma nova gestão, então o Conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/MT) Guilherme Maluf, “está recomendando” que a prefeitura de Várzea Grande, observe o Novo Marco Legal do saneamento Básico (Lei n°14.026/2020), que prevê o acesso integral de todos os habitantes do município à água  até 20. Na última quarta-feira (27), o Diário Oficial de Contas, do TCE/MT, publicou o julgamento de uma representação de natureza externa (RNE) que pedia a suspensão da licitação para o serviço de coleta de lixo (manejo de resíduos sólidos).

O conselheiro Guilherme Maluf negou a suspensão do certame relatando que as dúvidas foram esclarecidas pela prefeitura de Várzea Grande, que passa por um momento de “transição de gestão”. Apesar de certos “institutos de pesquisa” indicarem que o atual prefeito, Kalil Baracat (MDB), teria até “80% das intenções de voto” em 2024, ele perdeu o pleito para a novata Flávia Moretti (PL).

Na mesma decisão  Guilherme Maluf “recomendou” que o município respeite o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. “Recomendo ao Gestor Municipal que, durante o período de vigência do atual contrato (1 ano), sejam envidados todos os esforços para o cumprimento das metas progressivas estabelecidas no Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Em especial, que se priorize a universalização do acesso à água potável (99% da população) e ao tratamento de esgoto (90% da população) até 31 de dezembro de 2033.Guilherme Maluf também “aconselhou” que os serviços de água e esgoto sejam privatizados, de modo que Várzea Grande analise a “viabilidade de concessão dos serviços públicos de saneamento conforme previsto na Lei”. A recomendação não é vinculativa, ou seja, a prefeitura de VG pode ou não seguir o Novo Marco Legal do Saneamento.

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Alvos de operação usavam boletos e dólares para compra de sentenças judiciais; revela STF

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a realização de novas diligências no âmbito da chamada Operação Sisamnes. A decisão foi tomada a partir de pedido da Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A investigação apura o possível envolvimento de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um esquema de vazamento de informações sigilosas e favorecimento de partes em processos que tramitam naquela corte.

A medida inclui a realização de buscas e apreensões de celulares, computadores, mídias e outros meios de prova, além de quebra de sigilo de dados telemáticos, inclusive em nuvem.

Medidas cautelares

O ministro Zanin (relator) também determinou medidas cautelares contra os envolvidos como o bloqueio de ativos financeiros, a proibição de contato entre investigados e a vedação de saída do país.

O ministro considerou haver indícios de empréstimos, dívidas e operações comerciais simuladas com o objetivo de viabilizar a devolução disfarçada de valores, caracterizando possível lavagem de dinheiro.

Lavagem de dinheiro

De acordo com as investigações, foi identificada uma estrutura financeira e empresarial usada para ocultar pagamentos de supostas propinas.

Os policiais apontaram quatro modalidades de lavagem de dinheiro: saques e depósitos em espécie, uso de contas de passagem, emissão de boletos sem lastro real e operações de câmbio paralelo por meio de doleiros.

A PF também apresentou registros de transferências financeiras envolvendo servidores investigados, cujos rendimentos oficiais não condizem com o padrão de vida identificado.

As apurações começaram após o assassinato do advogado Roberto Zampieri. O celular apreendido com ele revelou diálogos que indicam acesso indevido a decisões judiciais e possível influência nos resultados dos processos.



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