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Política

TCE proíbe acúmulo de aposentadoria e pensão por morte em MT após Reforma da Previdência

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar. 

O entendimento responde a consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO)e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira (30), quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga. 

“A norma, longe de representar violação a direitos, busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, disse.

Segundo Novelli, a medida evita distorções e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. “A norma possui eficácia plena e imediata, voltada à sustentabilidade dos regimes previdenciários, e deve ser interpretada em consonância com os parâmetros constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial”, pontuou. 

O conselheiro destacou ainda a constitucionalidade da regra. “O art. 24 da EC nº 103/2019 não é norma infraconstitucional, mas sim dispositivo de emenda constitucional regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que possui presunção qualificada de constitucionalidade”, acrescentou.

Seu voto considerou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram citadas normas federais e entendimentos de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia plena e imediata do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Frente ao exposto, o conselheiro acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que a uniformização do entendimento consolida a segurança jurídica no sistema previdenciário. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.



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Unimed Cuiabá tem “reputação ruim” no Portal Reclame Aqui

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Considerada a maior plataforma de comunicação entre consumidores e empresas brasileiras, o Portal Reclame Aqui, com base em 207 denúncias nos últimos 12 meses, classificou a Unimed Cuiabá com “reputação ruim”, lembrando que a média de satisfação da cooperativa de serviços médicos da capital mato-grossense foi de apenas 5.6, numa escala de zero a dez.

De acordo com a plataforma, que tem mais de 30 milhões de consumidores cadastrados no país, quatro desempenhos embasam as notas das empresas avaliadas, com exemplo, a Unimed Cuiabá. São elas: reclamações registradas, voltaria a fazer negócios, índice de satisfação e nota do consumidor.

A média da soma de todas as avaliações dos consumidores é que determina a reputação da empresa. Neste caso, a Unimed Cuiabá, alcançou o nível de “reputação ruim”, com média baixa de 5.6, quase atingindo a “reputação não recomendada”, um dos piores níveis de avaliação do Reclame Aqui. Em tempo: a Unimed Cuiabá deve fechar arrecadação recorde, em 2025, de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.

 



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