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"desde que eles concordem"

Senadora defende flexibilização da lei para mineração em terras indígenas em Mato Grosso

Resposta da senadora atende ao questionamento sobre as movimentações do Congresso Nacional para permitir que Estados possam legislar sobre o setor da mineração

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Política

Foto Senadp Federal

 

A senadora Margareth Buzetti (PSD) defendeu a extração de minério em terras indígenas do Brasil. Em entrevista recente, ao programa Tribuna (rádio Vila Real 98.3 FM), ela pontuou pontuou que não vê problema na atividade “desde que eles indígenas concordam ou se beneficiem”.

A parlamentar diz ser a favor da mineração nas terras indígenas, desde que eles aprovem e sejam beneficiados com isso, afirmou na segunda-feira (13).

Resposta da senadora atende ao questionamento sobre as movimentações do Congresso Nacional para permitir que Estados possam legislar sobre o setor da mineração, já que atualmente qualquer tipo alteração na Lei é de competência da União.
A senadora, por sua vez, ainda acrescentou que algumas mudanças devem ser gradativas. “É muito difícil para o Estado legislar sobre a mineração porque o solo é da União. Eu acho que temos que passar devagar, se a gente conseguir passar algumas competências das leis para o Estado, vamos avançando”, disse.

Polêmica com pautas indígenas
No fim do ano passado, a parlamentar, que também é empresária do ramo de recapagem de pneus, criticou a aprovação de um estudo da Fundação Nacional do Índio (Funai) para identificar e delimitar a terra indígena Kapôt Nhinore, localizada entre as cidades de Vila Rica e Santa Cruz do Xingu, em Mato Grosso, e o município de São Félix do Xingu, no Pará.

Na ocasião, ela disse que ficou surpresa com a decisão, pois o objetivo é a demarcação de 360 mil hectares de terras de uma região que, segundo ela, “produz gado e soja e vem gerando emprego e renda nas últimas 3 décadas para todo o Brasil”.

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Assembleia promulga decreto legislativo e suspende convênio do Estado com empresa de empréstimos

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Decreto legislativo que susta os efeitos do convênio do governo do estado que autorizou a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento foi publicado na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Veja aqui a íntegra do Decreto Legislativo nº 78/2025.

O texto foi aprovado durante sessão plenária realizada na semana passada e diz respeito ao Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT). Com a publicação, a medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), entra em vigor. 

A financeira alvo do decreto está no centro de denúncias de fraudes e falta de transparência em contratos de empréstimos consignados feitos junto a servidores do estado. Nesse tipo de operação, as parcelas devidas para quitar a dívida são descontadas diretamente do salário dos funcionários e o valor é repassado para a empresa credora.

Os trabalhos para enfrentar a questão do superendividamento dos servidores de Mato Grosso incluem esforços da Mesa Técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no fim de maio. A ALMT é um dos órgãos externos participantes do grupo, em que foi determinado um cadastro obrigatório em nova plataforma do TCE das empresas de crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso. 

A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A é a terceira com o maior volume recebido de consignação, depois do Banco do Brasil e do Santander. O crescimento da financeira foi de mais de 4.500.000% (4,5 milhões) do 2º quadrimestre de 2022 ao 1º quadrimestre de 2025, de acordo com levantamento do TCE. 

Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), numa auditoria de 60 contratos com a financeira, foram encontradas informações não correspondentes com as autorizadas pelo servidor em todos os casos. São exemplo das irregularidades a cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e a cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes. Ainda há casos de comprometimento do salário superior que o permitido.  



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