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Meio Ambiente

Mais de R$ 12 milhões de multas ambientais são anuladas em MT

Em um dos casos, uma multa de R$ 4,9 milhões foi anulada de um produtor que destruiu 886,305 hectares de uma área de Reserva Legal e causou poluição

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Política

Foto: Reprodução/ omatogrosso.com

Mais de R$12 milhões de reais o  Governo do Estado deixou de arrecadar  devido à anulação de multas ambientais, sendo que a maioria delas devido a prescrição do processo ou pela morte dos penalizados.

Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quarta-feira (11) tem a publicação de diversos acórdão do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), grande parte são anulações das penas, deferidas em outubro.  

Em um dos casos, uma multa de R$ 4,9 milhões foi anulada de um produtor que destruiu 886,305 hectares de uma área de Reserva Legal e causou poluição.

O caso aconteceu em 2008, no entanto, a decisão administrativa só foi homologada 15 anos depois.

A defesa do penalizado entrou com recurso alegando a prescrição do caso, o que levou ao Consema, por unanimidade, anular o auto de infração e arquivar o processo.

Em 2018, uma mulher que desmatou a corte raso 43,5033 hectares de uma área de preservação com uso de fogo foi multada em R$ 2,9 milhões.

A defesa pediu a nulidade do auto de infração devido “ilegitimidade passiva”, prescrição penal, vício de legalidade ou converter a multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, ou desconto de 60%.

O conselho identificou “ilegitimidade passiva da recorrente” e anularam a infração.

A morte de uma produtora fez com que uma multa de R$ 2,4 milhões fosse arquivada. Ela foi autuada por construir uma piscicultura utilizando recursos ambientais sem licença ambiental. Além disso, ela é acusada de ter causado desmatamento em 10 áreas de preservação.

Os membros do Conselho visualizaram a ilegitimidade passiva e anularam o processo.

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Assembleia promulga decreto legislativo e suspende convênio do Estado com empresa de empréstimos

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Decreto legislativo que susta os efeitos do convênio do governo do estado que autorizou a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento foi publicado na edição desta segunda-feira (7) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Veja aqui a íntegra do Decreto Legislativo nº 78/2025.

O texto foi aprovado durante sessão plenária realizada na semana passada e diz respeito ao Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.285, de 13 de julho de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MT). Com a publicação, a medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), entra em vigor. 

A financeira alvo do decreto está no centro de denúncias de fraudes e falta de transparência em contratos de empréstimos consignados feitos junto a servidores do estado. Nesse tipo de operação, as parcelas devidas para quitar a dívida são descontadas diretamente do salário dos funcionários e o valor é repassado para a empresa credora.

Os trabalhos para enfrentar a questão do superendividamento dos servidores de Mato Grosso incluem esforços da Mesa Técnica instalada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) no fim de maio. A ALMT é um dos órgãos externos participantes do grupo, em que foi determinado um cadastro obrigatório em nova plataforma do TCE das empresas de crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso. 

A empresa Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A é a terceira com o maior volume recebido de consignação, depois do Banco do Brasil e do Santander. O crescimento da financeira foi de mais de 4.500.000% (4,5 milhões) do 2º quadrimestre de 2022 ao 1º quadrimestre de 2025, de acordo com levantamento do TCE. 

Segundo o Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), numa auditoria de 60 contratos com a financeira, foram encontradas informações não correspondentes com as autorizadas pelo servidor em todos os casos. São exemplo das irregularidades a cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e a cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes. Ainda há casos de comprometimento do salário superior que o permitido.  



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