Política
Justiça derruba aumento salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores em MT
Política

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), contra as Leis Municipais nº 826 e nº 827, de 14 de dezembro de 2021, do Município de São José do Xingu, que fixam os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para a mesma legislatura em que foram promulgadas.
A questão em discussão consistiu em saber se a Câmara Municipal poderia ter promulgado leis que fixam os subsídios para os agentes políticos na mesma legislatura em que foram publicadas ou se a fixação deveria ser feita para a legislatura subsequente.
Na ação, a procuradoria sustentou que as referidas normas municipais ofendem o artigo 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, e os artigos 173, § 2º, e 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso, na medida em que as leis deveriam ter sido aprovadas, promulgadas e publicadas em data anterior às eleições municipais de 2020, ocorridas em 15 de novembro, no primeiro turno, e em 29 de novembro, no segundo turno. Todavia, os projetos de lei foram votados somente em dezembro de 2020, após as eleições municipais, e a promulgação ocorreu apenas em dezembro de 2021.
Em seu voto, a desembargadora relatora, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, destacou que ficou comprovada a violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal, sendo acompanhada pelos demais desembargadores que compõem o Órgão Especial, por unanimidade. “Assim, não restam dúvidas quanto à necessidade de aplicação do princípio da anterioridade na fixação dos subsídios de quaisquer agentes políticos. No caso concreto, as normas foram promulgadas em 14 de dezembro de 2021, já dentro da legislatura 2021–2024, razão pela qual resta configurada a ofensa constitucional.”

Política
Wellington propõe fim de recesso parlamentar para discutir taxação de Trump

Conteúdo/ODOC – A tensão diplomática entre Brasil e Estados Unidos, agravada após o anúncio do presidente americano Donald Trump sobre a imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, levou o senador Wellington Fagundes (PL-MT) a propor uma medida emergencial: a suspensão do recesso parlamentar.
Durante entrevista à emissora Jovem Pan News na noite de quarta-feira (9), Fagundes alertou para a necessidade de o Congresso Nacional permanecer ativo diante do cenário delicado. “Precisamos estar atentos. Sugiro que já comecemos a discutir a não realização do recesso, porque a situação é grave e pode exigir atuação imediata do Parlamento”, declarou o senador.
De acordo com o regimento interno, o recesso parlamentar ocorre em duas datas fixas: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Nesses períodos, uma comissão representativa é responsável por responder pelas atividades urgentes do Legislativo e administrar as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A medida sugerida por Fagundes antecipa a possibilidade de o Legislativo manter funcionamento integral, caso a crise avance e demande respostas rápidas do Brasil no campo diplomático ou econômico. O senador defende que o Congresso permaneça em “plantão diurno” enquanto houver incertezas no relacionamento com o governo norte-americano.
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