devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos
Abilio nega irregularidades e promete recorrer da decisão da Justiça Eleitoral
A decisão, do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, se baseou em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram irregularidades nos pagamentos de serviços contratados com publicidade
Política

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e a vice-prefeita Vânia Rosa negaram, em nota divulgada na última quinta-feira (12), qualquer irregularidade em suas contas de campanha, após a Justiça Eleitoral reprová-las e determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
A decisão, do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, se baseou em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram irregularidades nos pagamentos de serviços contratados com publicidade.
Abilio afirmou que os gastos de sua campanha foram compatíveis com os preços de mercado e inferiores aos de outros candidatos. Ele também destacou que sua assessoria jurídica apresentará embargos de declaração para tentar reverter a decisão.
“O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos”, diz trecho de nota.
“Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, completou.
O parecer apontou irregularidades nas contratações da campanha, especialmente em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing.
Segundo o juiz, as justificativas apresentadas não atenderam aos requisitos da Resolução n. 23.607/2019, pois não especificaram os serviços contratados, incluindo detalhes sobre os valores pagos a profissionais como fotógrafos, assessores de imprensa e intérpretes de libras, além dos custos por “produto” entregue.
Outro gasto questionado foi o pagamento de R$ 300 mil à empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
“O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública”, apontou Figueredo.
O parecer também identificou irregularidades no pagamento de despesas no total de R$ 158.144,87, sendo R$ 72.740,60 relacionados a candidatos do DC e R$ 85.404,27 a candidatos a vereador pelo PRTB.
Os valores foram destinados a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados.
No entanto, o juiz destacou que as verbas do fundo público deveriam ser utilizadas exclusivamente pelo partido ou pelo candidato coligado. Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância da legislação eleitoral, comprometendo a transparência.
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

Política
Wellington propõe fim de recesso parlamentar para discutir taxação de Trump

Conteúdo/ODOC – A tensão diplomática entre Brasil e Estados Unidos, agravada após o anúncio do presidente americano Donald Trump sobre a imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, levou o senador Wellington Fagundes (PL-MT) a propor uma medida emergencial: a suspensão do recesso parlamentar.
Durante entrevista à emissora Jovem Pan News na noite de quarta-feira (9), Fagundes alertou para a necessidade de o Congresso Nacional permanecer ativo diante do cenário delicado. “Precisamos estar atentos. Sugiro que já comecemos a discutir a não realização do recesso, porque a situação é grave e pode exigir atuação imediata do Parlamento”, declarou o senador.
De acordo com o regimento interno, o recesso parlamentar ocorre em duas datas fixas: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Nesses períodos, uma comissão representativa é responsável por responder pelas atividades urgentes do Legislativo e administrar as mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A medida sugerida por Fagundes antecipa a possibilidade de o Legislativo manter funcionamento integral, caso a crise avance e demande respostas rápidas do Brasil no campo diplomático ou econômico. O senador defende que o Congresso permaneça em “plantão diurno” enquanto houver incertezas no relacionamento com o governo norte-americano.
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