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Réu é condenado a 25 anos de prisão por matar esposa a tiros durante discussão em bar

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (03), Natal Reis Moreira dos Santos a 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de feminicídio qualificado contra Lusdaiara Pereira Lisboa, além do crime de porte ilegal de arma de fogo. 

A decisão, proferida pelo juiz presidente Leonardo de Araújo Costa Tumiati, acompanhou integralmente o entendimento dos jurados, que reconheceram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em 24 de agosto de 2020, por volta das 22h, em um bar localizado na Gleba Dom Bosco, em Rondonópolis. O Ministério Público apurou que o denunciado e a vítima, sua companheira há mais de 12 anos, estavam no estabelecimento quando iniciaram uma discussão relacionada aos filhos de Natal. 

A conversa evoluiu para agressões físicas, momento em que o réu desferiu um soco contra Lusdaiara. Mesmo com a tentativa de intervenção de terceiros, Natal sacou um revólver calibre .38 e efetuou diversos disparos à longa distância, atingindo a vítima na cabeça e no tórax. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu no dia 31 de agosto, em decorrência das lesões graves.

Durante o Júri, a promotora de Justiça Ana Flávia de Assis Ribeiro sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, já que a discussão teve origem em desentendimentos cotidianos sobre os filhos do réu; e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os disparos foram feitos de forma inesperada e repentina, durante a discussão, impossibilitando qualquer reação. 

O Ministério Público também enquadrou o caso como feminicídio, por se tratar de crime praticado contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, o que foi confirmado por testemunhas e reconhecido pelos jurados.

O MP também denunciou Natal por porte ilegal de arma de fogo, uma vez que ele levou o revólver consigo pelas imediações da Gleba Dom Bosco e por outras ruas da cidade, utilizando-o para consumar o assassinato. Tanto o feminicídio quanto o porte ilegal foram agravados pelo fato de terem sido cometidos durante o período de estado de calamidade pública, decretado nacionalmente em razão da pandemia de Covid‑19.

A pena-base do crime de homicídio foi fixada em 16 anos e 6 meses, aumentada em razão das qualificadoras e agravantes previstas no Código Penal, chegando ao total de 23 anos e 6 meses. Em concurso material, foi somada a pena referente ao porte ilegal de arma, de 2 anos, resultando na condenação final de 25 anos e 6 meses.



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Homem com passagens criminais é detido após desacatar e ameaçar Guardas Municipais.

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Conteúdo/ODOC – Durante rondas ostensivas na tarde deste sábado (07), na região do bairro Construmat, rua Antônio Jacobe, uma guarnição GM avistou dois indivíduos em uma motocicleta Yamaha 125c, de cor vermelha, e ao se aproximarem para realizar a averiguação, os GM’s observaram que o condutor utilizava tornozeleira eletrônica e que o passageiro apresentava um volume na região da cintura, o que levantou fundada suspeita.

Diante da situação, foi realizada a abordagem, mas no momento da intervenção, o garupa (27 anos) desobedeceu às ordens verbais emanadas pela guarnição, levando uma das mãos à cintura, atitude considerada de risco e que comprometeu a segurança da equipe durante o procedimento.

O mesmo ainda se recusou a cumprir a ordem de colocar as mãos na cabeça, passando a desacatar e ameaçar a guarnição. Durante a abordagem, o suspeito afirmou que ligaria para um primo e que, quando ele chegasse, a guarnição “iria pagar caro”. O indivíduo ainda proferiu outras palavras ofensivas, alegando que os guardas “só eram homens por estarem fardados” e que “não eram nada”, reiterando diversas vezes que a equipe pagaria caro por conduzi-lo à delegacia.

Em razão do comportamento agressivo, da resistência e da desobediência às ordens legais, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê a legislação vigente, a fim de garantir a segurança da guarnição e do próprio conduzido.

O suspeito foi conduzido até a Central de Flagrantes para as providências cabíveis.

O condutor da motocicleta, pai do garupa, não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante toda a abordagem o pai do jovem acompanhou a ação e chegou a pedir para que o filho se acalmasse e colaborasse com a guarnição, porém o mesmo não atendeu às orientações do pai nem às determinações da equipe.

O garupa foi encaminhado à Central de Flagrantes pelos crimes de desobediência, desacato e ameaça contra os Guardas Municipais. Conforme levantamento, o suspeito possui passagens criminais por ameaça, injúria e violência doméstica com base na Lei Maria da Penha.



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