OPERAÇÃO DUBAI
Polícia Militar conduz oito pessoas por direção perigosa em operação de fiscalização de crimes de trânsito
Na ação, foram aplicados 24 Autos de Infração de Trânsito e remoção de nove motocicletas
Polícia

Equipes do 10º Batalhão de Polícia Militar prenderam seis homens e apreenderam dois adolescentes pelos crimes de direção perigosa, falta de habilitação e adulteração de veículo durante mais uma edição da Operação Dubai, na madrugada desta sexta-feira (01.11), em Cuiabá.
A operação é desencadeada pelo 10º BPM para fiscalização de crimes de trânsito, na avenida João Afonso Portocarrero, mais conhecida como Avenida Dubai. O local é conhecido das forças policiais por registros de denúncias sobre disputas de corridas, os rachas, entre veículos e entre outros crimes de trânsito.
Na ação da madrugada desta sexta-feira (01º), as equipes policiais do 10º BPM flagraram os suspeitos empinando as motocicletas e fazendo disputas de corridas.
Os militares montaram cerco e viram os infratores tentando fugir e desrespeitando as ordens policiais. A PM conseguiu localizar parte do grupo e interceptar os criminosos.
Na checagem das motocicletas, os policiais aplicaram 24 Autos de Infração de Trânsito (AIT) devido às irregularidades dos veículos, que foram conduzidos para o pátio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob). Uma das motos, que apresentava numeração de chassi e motor raspados, foi levada para a delegacia.
Os suspeitos detidos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Polícia
Empresária suspeita de ser mandante alega problemas e cancela depoimento

Conteúdo/ODOC – A empresária Julinere Goulart Bastos, presa como uma das principais suspeitas de ter mandado matar o advogado Renato Nery, de 72 anos, em Cuiabá, alegou problemas psicológicos e cancelou o depoimento que prestaria à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Ela e o marido, Cesar Jorge Sechi, foram presos na última sexta-feira (9), em Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), onde residiam.
“Essa manifestação contraria a conduta da mesma no momento de sua prisão, ocasião na qual informou que colaboraria com as investigações”, diz trecho do comunicado da Polícia Civil.
O casal é apontado como mandante do crime, que teria sido motivado por uma disputa de terras no estado, envolvendo uma propriedade avaliada em cerca de R$ 30 milhões. As investigações indicam que eles teriam prometido R$ 200 mil para os executores, embora apenas R$ 150 mil tenham sido pagos.
Renato Nery foi baleado na cabeça no dia 5 de julho de 2024, ao sair de seu escritório, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa. O advogado chegou a ser socorrido e passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo apuração da DHPP, o crime foi planejado durante aproximadamente três meses. Alex Roberto de Queiroz Silva, que seria o autor do disparo, chegou a monitorar os passos da vítima por pelo menos dois meses. Um dia antes do assassinato, ele já havia ido ao escritório de Renato, mas a vítima não apareceu.
O executor Alex agiu com apoio do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, que também foi indiciado. De acordo com o inquérito, Heron contratou Alex a pedido de Jackson Pereira Barbosa, de 39 anos, apontado como elo direto entre os mandantes e os executores.
Ambos — Heron e Alex — foram indiciados por homicídio qualificado, com agravantes por motivo torpe, promessa de recompensa e por dificultar qualquer chance de defesa da vítima. A investigação segue em andamento e novas diligências buscam identificar se outros familiares do casal preso também tiveram participação no crime.
Leia a nota da Polícia Civil na íntegra
A Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa de Cuiabá informa que não haverá o interrogatório da mulher presa por envolvimento com o mando do homicídio do advogado Renato Nery, em razão da investigada alegar problemas psicológicos e manifestar o desejo de permanecer em silêncio.
Essa manifestação contraria a conduta da mesma no momento de sua prisão, ocasião na qual informou que colaboraria com as investigações.
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