Mato Grosso
TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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| Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar. |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).
Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou.
Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal.
“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou.
Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.
“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes regiões do Estado
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, no sábado e no domingo, três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes regiões do Estado, envolvendo colisões entre veículos de passeio, motocicletas e veículos de carga. As ocorrências resultaram em vítimas feridas, óbitos e danos materiais.
No sábado
Na tarde de sábado (13.12), o CBMMT prestou socorro a uma mulher e a uma criança que ficaram feridas após um acidente envolvendo uma motocicleta e um carro, ocorrido no bairro Jardim Amazônia, em Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Ao chegar ao local, a equipe da 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) foi informada por populares de que a motocicleta era ocupada por três pessoas, sendo um homem e uma mulher, ambos adultos, e uma criança do sexo feminino, sobrinha do casal.
Conforme relato, a motocicleta teria invadido a via preferencial e foi atingida por um carro, o que resultou no arremesso dos três ocupantes ao chão.
Os bombeiros constataram que o condutor da motocicleta se encontrava ao solo, já sem sinais vitais. A mulher estava consciente e orientada, apresentando escoriações pelo corpo e encontrava-se emocionalmente abalada. Já a criança foi encontrada caída ao solo, próxima ao meio-fio, apresentando fratura completa de fêmur, escoriações na face e nos membros, dor abdominal intensa e baixa saturação de oxigênio em decorrência do trauma.
Diante da situação, a equipe da 13ª CIBM realizou os primeiros atendimentos à criança e à mulher. Ambas foram encaminhadas ao Hospital São Lucas.
Para os demais procedimentos necessários, foram acionadas a Polícia Militar e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Ainda no sábado, por volta das 20h, a equipe da 13ª CIBM foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito na MT 338, a cerca de 42 km do município de Itanhangá (a 454 km de Cuiabá).
No local, a equipe constatou que havia ocorrido uma colisão entre um carro de passeio e uma carreta, e que o condutor do veículo menor, um homem de 41 anos, estava preso às ferragens do carro, já sem os sinais vitais devido ao impacto do acidente.
O motorista da carreta estava com sua filha no veículo e ambos estavam ilesos, conscientes, orientados e não necessitaram de atendimento. O homem relatou que o automóvel invadiu a pista contrária, ocasionando o acidente.
Os militares realizaram o desencarceramento da vítima, utilizando equipamentos de corte e expansão para retirar o corpo do interior do veículo. A operação durou cerca de sete horas.
Após a remoção, o corpo foi deixado aos cuidados da equipe da Polícia Civil, que ficou responsável pelos procedimentos periciais e pela identificação da vítima.
No domingo
Já na manhã deste domingo (14.12), o CBMMT foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito registrada na rodovia BR-364, no km 03, em Alto Araguaia (422 km de Cuiabá).
A equipe do 1º Núcleo Bombeiro Militar (1º NBM) foi acionada por volta das 10h13 e informada sobre uma colisão frontal entre um automóvel e uma motocicleta, deslocando-se prontamente ao local.
Ao chegarem, os bombeiros encontraram o condutor da motocicleta, um homem de 65 anos, inconsciente e não responsivo a estímulos, apresentando pulsação em decaimento, ferimentos e hematomas na região do crânio. Diante da gravidade do quadro, a vítima foi imediatamente estabilizada e encaminhada pela ambulância do Hospital Municipal de Alto Araguaia (HMAIA) para atendimento médico emergencial.
Na sequência, a equipe prestou atendimento a uma segunda vítima, uma mulher de 49 anos, que estava consciente e responsiva, com suspeita de luxação no joelho direito. Após a imobilização adequada, ela também foi conduzida ao pronto-socorro municipal.
A terceira vítima, uma mulher de 72 anos, encontrava-se deambulando no local, apresentando ferimento no pé direito, sendo encaminhada ao pronto atendimento pela viatura AR-709.
Já a quarta vítima, uma mulher de 67 anos, também deambulava no local e relatava dor na perna direita, sendo igualmente conduzida ao pronto-socorro de Alto Araguaia para avaliação médica.
A ocorrência contou com o apoio da Polícia Militar, que realizou o controle e a segurança do local durante o atendimento.
Fonte: Governo MT – MT
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