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Judiciário

Unimed Cuiabá é condenada após negar medicamento a paciente que trata câncer

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – A Unimed Cuiabá foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a fornecer medicamento indicado para tratamento de câncer de mama e ainda pagar R$ 11,5 mil em indenização a uma paciente após negar a cobertura do remédio prescrito durante o tratamento oncológico. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (4).

Na sentença, o magistrado determinou que a operadora do plano de saúde forneça o medicamento Granulokine (Filgrastim), conforme prescrição médica, enquanto durar a necessidade do tratamento. Além disso, condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 1,5 mil por danos materiais, valor que havia sido desembolsado pela paciente para comprar o medicamento após a negativa do plano.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com câncer de mama e recebeu prescrição médica para utilizar o medicamento durante o tratamento quimioterápico, com o objetivo de prevenir complicações decorrentes da queda de imunidade. A Unimed Cuiabá, porém, negou a cobertura alegando que a indicação não atendia aos critérios estabelecidos pelas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, o juiz considerou abusiva a negativa da operadora e destacou que, havendo cobertura para a doença, não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento definido pelo médico responsável.

“Se incluído no atendimento do plano a doença, não cabe ao plano prescrever o tipo de tratamento ou negar aquele prescrito pelo médico especialista”, registrou o magistrado.

O juiz também ressaltou que o rol de procedimentos da ANS possui caráter apenas de referência básica, não podendo ser utilizado como justificativa automática para negar tratamentos necessários. Segundo ele, a escolha do tratamento adequado compete exclusivamente ao profissional de saúde que acompanha o paciente.

“Compete ao profissional de medicina prescrever o tratamento mais próximo da efetividade e sintonizado com a evolução da ciência médica”, afirmou na sentença.

Ainda conforme a decisão, a recusa do plano agravou a situação emocional da paciente, que já enfrentava um diagnóstico grave e teve de recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento essencial ao tratamento.

“A recusa injustificada da operadora em custear tratamento indispensável à preservação da vida e da saúde do beneficiário causa angústia e sofrimento que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, destacou o juiz.

Com a sentença, a tutela de urgência concedida no início do processo foi confirmada, obrigando a Unimed Cuiabá a manter o fornecimento do medicamento enquanto houver indicação médica. A operadora também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.



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Judiciário

Defesa nega que juiz tenha apontado arma e diz que ele foi intimidado com serra elétrica

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Conteúdo/ODOC – A defesa do juiz Wladymir Perri negou que o magistrado tenha apontado uma arma contra um jardineiro durante um desentendimento ocorrido na manhã desta quinta-feira (5), no Condomínio Belvedere, em Cuiabá. Segundo o advogado, o juiz teria sido, na verdade, a vítima da situação.

O episódio foi registrado em boletim de ocorrência pelo trabalhador, que afirmou ter sido ameaçado pelo magistrado por volta das 8h, enquanto realizava um serviço de jardinagem em uma residência vizinha, na quadra 12 do condomínio.

De acordo com o relato do jardineiro, o juiz teria se irritado com o barulho do equipamento utilizado no trabalho. Em seguida, teria ido até um carro estacionado na garagem de sua casa, de onde pegou uma arma e retornou apontando o objeto em sua direção, exigindo que o serviço fosse interrompido.

A versão é contestada pela defesa do magistrado. Em nota, o advogado afirma que Wladymir Perri não portava arma de fogo e apenas pediu ao trabalhador que reduzisse o barulho, pois o som estaria causando incômodo em sua residência.

Ainda conforme a defesa, o juiz sequer teria saído de dentro da casa e não houve qualquer contato físico entre os dois.

O advogado também sustenta que o objeto que estava nas mãos do magistrado era, na verdade, um saco de sapato contendo lápis de cor dos filhos, que teriam sido buscados dentro do carro, e não uma arma.

A defesa afirma ainda que o jardineiro teria reagido de forma agressiva à abordagem.

“O cidadão não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, chegando a fazer gestos de apontamento com a serra elétrica em direção ao magistrado”, diz trecho da nota.

O advogado declarou que o juiz considera as acusações inverídicas e informou que medidas judiciais já estão sendo adotadas para responsabilizar o trabalhador e preservar a honra e a imagem do magistrado.

A investigação está a cargo do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), responsável por apurar casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) informou que também irá apurar o caso.

Leia a nota na íntegra:

“Diante das notícias veiculadas na data de hoje acerca de suposto incidente envolvendo o magistrado Wladymir Perri, venho a público, na condição de advogado constituído, apresentar o esclarecimento que os fatos exigem e restabelecer a verdade sobre o ocorrido.

Inicialmente, é indispensável registrar que o Dr. Wladymir Perri é, neste episódio, a vítima e não o agressor, como se pretendeu fazer crer a partir de um registro unilateral junto à delegacia.

Cumpre esclarecer que não havia qualquer relação contratual entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro. O prestador de serviço realizava trabalho para um vizinho do magistrado. Diante do impacto causado pelo serviço em sua residência, o Dr. Wladymir Perri, em sua residência e sem deslocar da mesma, dirigiu-se ao profissional de forma respeitosa, buscando, a todo momento minimizar o desconforto e o incomodação decorrente e produzido pelo queixoso.

Ocorre que o cidadão, não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, gestos de apontamento consistente em apontar a serra elétrica ao magistrado. É fundamental, mesmo diante desse contexto que não houve qualquer contato físico entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro.

O magistrado portava apenas um saco de cor amarela, de sapato, em que nesse objeto havia tão somente os lápis de cores dos seus filhos, qual o magistrado estava assim portando, tendo em vista, que foi buscar o material escolar de seus filhos que encontrava dentro do veiculo, portanto, não havia qualquer arma dentro desse objeto (saco de colocação sapato), diga-se, único objeto que possuía naquele momento.

Portanto, ao contrario de noticiado pela imprensa local e, quiçá, decorrente do histórico da narrativa do boletim de ocorrência, reproduziu fato inverídicos, ou seja, que não aconteceram.

Este é um momento extremamente constrangedor, tendo em vista, que o fato não aconteceu na forma narrada, diga-se, e a frente de sua residência, portanto, como se observa do presente esclarecimento, não foi em via pública, não foi na residência da suposta vítima e, mais foi em horário de descanso da própria família, portanto, não foi o Dr. Wladymir Perri, qual saiu procurando qualquer ato de desavença e agora de exposição.

Por fim, esclareço que as medidas judiciais estão sendo tomadas, até porque, quem estava armado com serra elétrica era a suposta vítima.

As medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para a devida responsabilização, bem como para a preservação da honra e da imagem do magistrado”.



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