Judiciário
TJ nega soltar advogado acusado de envolvimento na compra de apartamento de R$ 1 mi para facção
Judiciário

Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou soltar o advogado Jonas Cândido da Silva, alvo da Operação Fair Play, acusado de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão foi dada durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira (12). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Machado.
A operação foi deflagrada em novembro do ano passado contra um suposto grupo criminoso que lavou dinheiro do tráfico, em Cuiabá, por meio da compra de um apartamento de luxo na cidade de Itapema, no litoral de Santa Catarina, avaliado em R$ 1 milhão.
Segundo as investigações, o advogado foi à pessoa designada pelo suposto tesoureiro da organização criminosa, Paulo Witer Faria Paelo, conhecido como WT, para olhar o imóvel, verificar a documentação e autorizar a compra do apartamento.
Jonas Cândido já havia sido preso anteriormente na Operação Apito Final, deflagrada em abril do ano passado, contra um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas fomentado, especialmente, na região do Jardim Florianópolis, em Cuiabá, e orquestrado por WT.
No habeas corpus, a defesa de Jonas Cândido afirmou que a nova prisão teria desrespeitado a decisão da Primeira Câmara, que determinou sua liberdade no âmbito da Apito Final.
No voto, porém, o relator destacou que, na decisão anterior, a prisão foi substituída por medidas cautelares com base nos indícios de que Jonas Cândido teria atuado como “laranja” ao ceder seu nome para ocultar o imóvel. Posteriormente, novas apurações revelaram que ele também participou ativamente da negociação imobiliária, em nome da organização criminosa.
“Visualiza-se uma situação distinta, que afasta a aplicação do mesmo tratamento, especialmente porque ainda se investigam outros atos por ele praticados. Nesse contexto, não se verifica descumprimento do acórdão anterior desta Câmara”, afirmou.

Judiciário
Justiça homologa acordo e empresário escapa de ação por sonegação de R$ 47 milhões

Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o empresário Nilton do Amaral e o Ministério Público Estadual (MPE), encerrando a participação dele em uma ação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.
Em troca, Nilton se comprometeu a pagar R$ 240 mil — sendo R$ 200 mil como ressarcimento ao erário e R$ 40 mil de multa civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O valor será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.
O processo tramita desde 2001 e apura um esquema de concessão irregular de benefícios fiscais no regime especial de ICMS, entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Empresas teriam sido inseridas ilegalmente nesse regime mediante pagamento de propina a servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que resultou em sonegação milionária.
Ao homologar o acordo, a juíza destacou que esse tipo de solução permite o ressarcimento mais rápido aos cofres públicos e evita o risco de não se recuperar valores ao final da ação.
Além de Nilton, outros empresários também firmaram acordos semelhantes e foram retirados do processo: Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos.
Seguem como réus na ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
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