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Judiciário

TJ cita “sentimento de vingança” e mantém júri popular de procurador da AL

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve o procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Eduardo Figueiredo da Rocha e Silva, pronunciado a júri popular pelo assassinato do morador de rua Ney Müller Alves Pereira.

O assassinato ocorreu no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Cuiabá.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Giraldelli, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (25). Luiz Eduardo está preso.

No recurso, a defesa alegou, entre outras coisas, que as qualificadoras deveriam ser decotadas do processo, uma vez que seriam improcedentes e não encontrariam nenhum amparo nas provas produzidas no processo.

Ao contrário da defesa, o relator, desembargador Gilberto Giraldelli, atestou que os autos possuem indicativos suficientes de que Luiz Eduardo agiu com vingança e que atirou contra a vítima, dificultando a defesa, em decorrência da depredação ocorrida momentos antes do crime.

Ele citou imagens de câmeras que registraram o procurador abordando Ney e atirando contra ele, além de depoimentos de testemunhas.

“Diante desse cenário fático, não há como afirmar que a tese acusatória, de que o delito foi praticado por motivo torpe, destoa integralmente das provas, pois os elementos elencados acima, ao menos em um primeiro momento, indicam a possibilidade de que o acusado estivesse impelido pelo sentimento de vingança decorrente da deterioração de seu automóvel e supostamente saiu à caça da vítima em busca de retaliação”, entendeu Giraldelli.

Segundo o relator, os elementos de convicção, produzidos até o momento, corroboram a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

“Assim, havendo elementos mínimos, ao menos por ora, para indicar a possibilidade de que o crime foi propelido por sentimento de vingança, não há como tachar de manifestamente improcedente a qualificadora do motivo torpe e decotá-la da pronúncia, incumbindo ao corpo de jurados decidir se tal circunstância fática, no caso concreto, detém ou não as conotações de vilania, abjeção e repugnância que caracterizam a torpeza e qualificam o tipo penal básico”, acrescentou o relator.



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Judiciário

TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão

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Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.

Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.

Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.

A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.

Prescrição parcial

Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.

Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.

“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.

Ressarcimento aos cofres públicos

O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.

De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.

“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.



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