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Judiciário

TJ afasta diretoria e policiais penais após indícios de violência contra presos

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o afastamento cautelar do diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop, do subdiretor da unidade e de policiais penais, diante de indícios de práticas reiteradas de violência, tratamentos degradantes e graves violações de direitos fundamentais contra pessoas privadas de liberdade. A decisão foi proferida na sexta-feira (19).

Foram afastados por prazo inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade, Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor, e Paulo César Araújo Costa, policial penal que já havia sido denunciado anteriormente por fatos semelhantes. O magistrado determinou que os servidores permaneçam afastados de qualquer contato direto ou indireto com os presos, sem prejuízo da remuneração.

Na decisão, Perri afirmou que há elementos suficientes para caracterizar um cenário de violações coletivas de direitos humanos dentro da penitenciária. Diante disso, converteu o habeas corpus inicialmente apresentado de forma individual em habeas corpus coletivo, estendendo seus efeitos a todos os detentos custodiados na unidade prisional.

O desembargador ressaltou que a permanência dos servidores em cargos de comando representa risco concreto à apuração dos fatos, além de favorecer a intimidação de testemunhas e a continuidade das práticas denunciadas. Segundo ele, a falta de providências administrativas efetivas após inspeções realizadas em anos anteriores contribuiu para a consolidação de um ambiente de impunidade.

Além dos afastamentos, o magistrado determinou que a Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica façam, no prazo de 15 dias, a identificação de todos os policiais penais que aparecem em imagens de câmeras de segurança supostamente praticando atos de violência. Também foi ordenado que a Secretaria de Estado de Justiça e a direção da unidade identifiquem, em até 10 dias, todos os agentes citados em relatórios oficiais de inspeção, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil.

O servidor Jean Lucas Chiarani, que atuava como substituto na direção da penitenciária, também deverá ser afastado da função de diretor, podendo ser realocado para outra unidade prisional, conforme decisão da administração estadual.

Entre as medidas urgentes impostas pelo Judiciário estão o fim imediato do racionamento de água, com fornecimento contínuo durante 24 horas, ampliação do tempo de banho de sol, proibição de revistas vexatórias, vedação do uso de cães farejadores em partes íntimas dos presos e a proibição do uso do chamado latão como instrumento de punição ou contenção.

A decisão ainda estabelece controle rigoroso do uso de armas menos letais, com registro detalhado das ocorrências, pesagem de sprays antes e depois do uso e proibição de armamentos adquiridos por meios próprios. O cumprimento das determinações será acompanhado pelo Juízo da Execução Penal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, com inspeções mensais na unidade.

Para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, Perri fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao secretário estadual de Justiça, ao diretor da penitenciária ou a outras autoridades responsáveis. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual.

O magistrado destacou que o afastamento cautelar não representa condenação antecipada, mas uma medida necessária para proteger a integridade física e psicológica dos presos, garantir a produção de provas sem interferências e possibilitar mudanças na gestão da unidade. Outros pedidos formulados pela Defensoria Pública, como a contagem de pena em dobro para os detentos, ficaram para análise posterior pelo colegiado do TJMT, em razão da complexidade do tema.

A decisão foi proferida em regime de urgência e determinou cumprimento imediato pelo Estado de Mato Grosso e demais órgãos envolvidos. Por meio da assessoria, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão.



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Judiciário

Defesa nega que juiz tenha apontado arma e diz que ele foi intimidado com serra elétrica

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Conteúdo/ODOC – A defesa do juiz Wladymir Perri negou que o magistrado tenha apontado uma arma contra um jardineiro durante um desentendimento ocorrido na manhã desta quinta-feira (5), no Condomínio Belvedere, em Cuiabá. Segundo o advogado, o juiz teria sido, na verdade, a vítima da situação.

O episódio foi registrado em boletim de ocorrência pelo trabalhador, que afirmou ter sido ameaçado pelo magistrado por volta das 8h, enquanto realizava um serviço de jardinagem em uma residência vizinha, na quadra 12 do condomínio.

De acordo com o relato do jardineiro, o juiz teria se irritado com o barulho do equipamento utilizado no trabalho. Em seguida, teria ido até um carro estacionado na garagem de sua casa, de onde pegou uma arma e retornou apontando o objeto em sua direção, exigindo que o serviço fosse interrompido.

A versão é contestada pela defesa do magistrado. Em nota, o advogado afirma que Wladymir Perri não portava arma de fogo e apenas pediu ao trabalhador que reduzisse o barulho, pois o som estaria causando incômodo em sua residência.

Ainda conforme a defesa, o juiz sequer teria saído de dentro da casa e não houve qualquer contato físico entre os dois.

O advogado também sustenta que o objeto que estava nas mãos do magistrado era, na verdade, um saco de sapato contendo lápis de cor dos filhos, que teriam sido buscados dentro do carro, e não uma arma.

A defesa afirma ainda que o jardineiro teria reagido de forma agressiva à abordagem.

“O cidadão não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, chegando a fazer gestos de apontamento com a serra elétrica em direção ao magistrado”, diz trecho da nota.

O advogado declarou que o juiz considera as acusações inverídicas e informou que medidas judiciais já estão sendo adotadas para responsabilizar o trabalhador e preservar a honra e a imagem do magistrado.

A investigação está a cargo do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), responsável por apurar casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) informou que também irá apurar o caso.

Leia a nota na íntegra:

“Diante das notícias veiculadas na data de hoje acerca de suposto incidente envolvendo o magistrado Wladymir Perri, venho a público, na condição de advogado constituído, apresentar o esclarecimento que os fatos exigem e restabelecer a verdade sobre o ocorrido.

Inicialmente, é indispensável registrar que o Dr. Wladymir Perri é, neste episódio, a vítima e não o agressor, como se pretendeu fazer crer a partir de um registro unilateral junto à delegacia.

Cumpre esclarecer que não havia qualquer relação contratual entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro. O prestador de serviço realizava trabalho para um vizinho do magistrado. Diante do impacto causado pelo serviço em sua residência, o Dr. Wladymir Perri, em sua residência e sem deslocar da mesma, dirigiu-se ao profissional de forma respeitosa, buscando, a todo momento minimizar o desconforto e o incomodação decorrente e produzido pelo queixoso.

Ocorre que o cidadão, não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, gestos de apontamento consistente em apontar a serra elétrica ao magistrado. É fundamental, mesmo diante desse contexto que não houve qualquer contato físico entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro.

O magistrado portava apenas um saco de cor amarela, de sapato, em que nesse objeto havia tão somente os lápis de cores dos seus filhos, qual o magistrado estava assim portando, tendo em vista, que foi buscar o material escolar de seus filhos que encontrava dentro do veiculo, portanto, não havia qualquer arma dentro desse objeto (saco de colocação sapato), diga-se, único objeto que possuía naquele momento.

Portanto, ao contrario de noticiado pela imprensa local e, quiçá, decorrente do histórico da narrativa do boletim de ocorrência, reproduziu fato inverídicos, ou seja, que não aconteceram.

Este é um momento extremamente constrangedor, tendo em vista, que o fato não aconteceu na forma narrada, diga-se, e a frente de sua residência, portanto, como se observa do presente esclarecimento, não foi em via pública, não foi na residência da suposta vítima e, mais foi em horário de descanso da própria família, portanto, não foi o Dr. Wladymir Perri, qual saiu procurando qualquer ato de desavença e agora de exposição.

Por fim, esclareço que as medidas judiciais estão sendo tomadas, até porque, quem estava armado com serra elétrica era a suposta vítima.

As medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para a devida responsabilização, bem como para a preservação da honra e da imagem do magistrado”.



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