Judiciário
STJ nega trancar ação penal contra ex-juiz de Mato Grosso acusado de venda de sentenças
Judiciário
Conteúdo/ODOC – O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício e o manteve réu em ação penal por suposto crime de corrupção passiva. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
Wendell é acusado de ter cobrado propina para proferir decisões judiciais nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007. As suspeitas culminaram na abertura de um processo administrativo disciplinar que resultou na aposentadoria compulsória dele em 2015.
Além do ex-magistrado, também respondem à ação penal Jarbas Lindomar Rosa, Jober Misturini, Carolina Stefanello Segnor e Leandro Sauer.
No habeas corpus, a defesa de Wendell alegou a inépcia da denúncia, sustentando que a acusação era genérica e sem elementos mínimos para individualizar condutas, delimitar os fatos no tempo, indicar as decisões supostamente comercializadas ou a vantagem indevida recebida.
Alegou ainda ainda que o Ministério Público não descreveu o modus operandi, nem apontou a exata participação do ex-juiz, além de não apresentar lastro probatório mínimo, o que configuraria ausência de justa causa.
Na decisão, porém, o ministro afirmou que não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal.
Palheiro ressaltou que a denúncia se baseia em quebra de sigilo telefônico e em elementos colhidos em procedimento investigatório conduzido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reuniu informações e depoimentos indicando a suposta comercialização de sentenças.
“Nesse contexto, em cognição própria desta via processual, não é possível o trancamento da ação penal originária pretendido, uma vez que a denúncia faz expressa referência ao procedimento de investigação que ensejou o seu oferecimento, havendo portanto justa causa para o oferecimento da peça acusatória”, escreveu.
“Além disso, maiores incursões acerca de tal procedimento de investigação realizado implicaria revolvimento do material fático-probatório, tarefa incompatível com os estreitos limites de cognição da via eleita”, decidiu.
Judiciário
Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou mulher e enviou vídeo à ex
Conteúdo/ODOC – A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, decretou a prisão preventiva de Rodrigo Albring Justino, de 31 anos, por matar sua companheira, Fabiana Amorim, de 37.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (12). O caso está em segredo de justiça.
O crime brutal ocorreu na quinta-feira (11). Rodrigo foi preso tentando fugir e confessou o feminicídio
Conforme a Polícia, Fabiana e Rodrigo conviviam juntos há cerca de um mês.
Ele desferiu golpes de faca na vítima na frente do filho dela, e quando os policiais entraram no local, encontraram o menor dormindo ao lado do corpo de Fabiana.
Após o homicídio, segundo o boletim de ocorrência, Rodrigo mandou o vídeo da vítima morta para a sua ex-companheira, que ligou para a PM e denunciou o crime.
Na gravação, ele dizia: “Desgraçada, olha o que eu faço com você. Não fica duvidando da cara do homem não”.
Rodrigo foi preso em uma balsa no município de Juruena, no momento em que ele tentava atravessar o rio.
Aos policiais, ele afirmou que trabalhava em Rondônia e conversava com a vítima por mensagens. Há cerca de um mês ela pagou uma passagem para ele vir para Mato Grosso, e ele estava morando em sua casa.
O feminicida disse que a matou porque, durante uma discussão, ela desferiu dois tapas em seu rosto.
Ele já possui diversas passagens criminais, entre estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, uso de entorpecentes, ameaça e resistência.
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