CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Judiciário

STJ mantém prisão de ex-assessor do Tribunal de Justiça acusado de tráfico de drogas em MT

Publicado em

Judiciário


Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o ex-assessor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Rodrigo Moreira de Figueiredo, preso desde 26 de novembro de 2025, após ser alvo da Operação Doce Amargo, da Polícia Civil.

A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta segunda-feira (19).

A defesa entrou com habeas corpus alegando constrangimento ilegal, sustentando que a prisão carece de fundamentação concreta e não individualiza a conduta atribuída ao ex-assessor.

Também apontou falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão, afirmando que os elementos utilizados se baseiam em conversas de 2023 e do início de 2024.

Além disso, sustentou duplicidade de processos, ao afirmar que a custódia cautelar se fundamenta nos mesmos fatos já analisados em ação penal em curso, originada do mesmo inquérito policial.

Na decisão, porém, o ministro avaliou que não houve, em análise preliminar, motivo claro que justificasse a concessão da liminar, e que o mérito da discussão deve ser apreciado pelo TJMT

“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, escreveu o ministro.

A operação

As investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), que tiveram início em 2023, apontaram que o ex-assessor atuava como principal membro de grupos de “rateio” para aquisição de entorpecentes entre grupos de pessoas de alto poder aquisitivo, e obtia lucro com sua atuação.

De acordo com a Polícia Civil, as principais drogas comercializadas são ecstasy, MDMA e LSD, conhecidos popularmente como “bala”, “roda” e “doce”, além de outras substâncias como “loló”, lança-perfume ou clorofórmio.

Após cumprimento de ordens judiciais da Operação Doce Amargo, em julho de 2023, durante as buscas na casa do então assessor, foram apreendidos eletrônicos e documentos relacionados à atividade criminosa.

Por meio da perícia, a Polícia identificou uma rede de fornecedores de drogas relacionadas ao ex-servidor. Entre eles, está o principal alvo da operação, um traficante de Cuiabá, que atualmente se encontra no Paraguai, e enviava as drogas ao Brasil.

Na operação, foram expedidos nove mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão domiciliar para serem cumpridos em Cuiabá e no Rio de Janeiro (RJ), deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da capital.

Após a repercussão do caso, o TJ-MT publicou nota informando que exonerou Rodrigo do cargo de assessor jurídico. Ele já havia sido preso em março de 2024, na Operação Doce Amargo 3.



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Judiciário

TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão

Publicados

em


Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.

Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.

Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.

A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.

Prescrição parcial

Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.

Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.

“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.

Ressarcimento aos cofres públicos

O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.

De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.

“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA