Judiciário
STJ mantém prisão de ex-assessor do Tribunal de Justiça acusado de tráfico de drogas em MT
Judiciário
Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o ex-assessor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Rodrigo Moreira de Figueiredo, preso desde 26 de novembro de 2025, após ser alvo da Operação Doce Amargo, da Polícia Civil.
A decisão é assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e foi publicada nesta segunda-feira (19).
A defesa entrou com habeas corpus alegando constrangimento ilegal, sustentando que a prisão carece de fundamentação concreta e não individualiza a conduta atribuída ao ex-assessor.
Também apontou falta de contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão, afirmando que os elementos utilizados se baseiam em conversas de 2023 e do início de 2024.
Além disso, sustentou duplicidade de processos, ao afirmar que a custódia cautelar se fundamenta nos mesmos fatos já analisados em ação penal em curso, originada do mesmo inquérito policial.
Na decisão, porém, o ministro avaliou que não houve, em análise preliminar, motivo claro que justificasse a concessão da liminar, e que o mérito da discussão deve ser apreciado pelo TJMT
“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar”, escreveu o ministro.
A operação
As investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), que tiveram início em 2023, apontaram que o ex-assessor atuava como principal membro de grupos de “rateio” para aquisição de entorpecentes entre grupos de pessoas de alto poder aquisitivo, e obtia lucro com sua atuação.
De acordo com a Polícia Civil, as principais drogas comercializadas são ecstasy, MDMA e LSD, conhecidos popularmente como “bala”, “roda” e “doce”, além de outras substâncias como “loló”, lança-perfume ou clorofórmio.
Após cumprimento de ordens judiciais da Operação Doce Amargo, em julho de 2023, durante as buscas na casa do então assessor, foram apreendidos eletrônicos e documentos relacionados à atividade criminosa.
Por meio da perícia, a Polícia identificou uma rede de fornecedores de drogas relacionadas ao ex-servidor. Entre eles, está o principal alvo da operação, um traficante de Cuiabá, que atualmente se encontra no Paraguai, e enviava as drogas ao Brasil.
Na operação, foram expedidos nove mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão domiciliar para serem cumpridos em Cuiabá e no Rio de Janeiro (RJ), deferidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da capital.
Após a repercussão do caso, o TJ-MT publicou nota informando que exonerou Rodrigo do cargo de assessor jurídico. Ele já havia sido preso em março de 2024, na Operação Doce Amargo 3.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
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