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Judiciário

STF mantém prisão de advogado acusado de burlar monitoramento após atos de 8 de janeiro

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do advogado Antônio Valdenir Caliare, detido no fim de fevereiro em Juína (MT) por descumprir repetidamente as medidas cautelares impostas após os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14).

Caliare, que havia obtido liberdade provisória sob a condição de usar tornozeleira eletrônica, foi alvo de sucessivas violações ao monitoramento. Relatórios da Justiça de Mato Grosso apontaram mais de 200 descumprimentos entre fevereiro e agosto de 2024, incluindo sinais de “fim de bateria”, “sem sinal de GPRS” e “violação da área de inclusão”. Há indícios de que o advogado teria usado técnicas para bloquear o sinal do dispositivo, como envolvê-lo em estruturas metálicas.

A defesa alegou que as falhas foram causadas por problemas técnicos na rede de telecomunicações da região, negando qualquer intenção de burlar a fiscalização. Também pediu uma perícia para avaliar a qualidade do sinal no local. No entanto, Moraes considerou as justificativas insuficientes diante da frequência e gravidade das infrações.

Com a decisão, o STF encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá cinco dias para se manifestar sobre o pedido de revogação da prisão. Se a PGR recomendar a manutenção da detenção, Caliare poderá permanecer preso até o julgamento final da ação penal.

O advogado é réu por incitação ao crime e associação criminosa, investigado por suposta participação nos atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, na capital federal.



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Judiciário

Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial

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Conteúdo/Odoc

Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.

Primeira convocação

Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.

Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.

A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.

Ajustes

O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.

A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.

Pauta da assembleia

A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:

1. Voto secreto para a pauta de destituição

2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de

Administração

3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de

2022

4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022

5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal

6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias

7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias



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