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Judiciário

STF mantém aposentadoria compulsória de juiz de MT envolvido no “Escândalo da Maçonaria”

Publicado em

Judiciário


Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Souza de Barros, envolvido no chamado “Escândalo da Maçonaria”.

A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta semana, com os ministros seguindo o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

Marcelo foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, acusado de desviar R$ 1,7 milhão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de verbas indenizatórias atrasadas, destinadas a uma cooperativa ligada à Grande Oriente do Estado.

O esquema foi descoberto em 2010, após uma auditoria interna realizada durante a gestão do desembargador Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

Entre 2022 e 2023, o STF reintegrou sete magistrados ao TJ-MT, mas manteve a punição de Marcelo Barros e do desembargador José Ferreira Leite, considerados os principais responsáveis pelas irregularidades.

Em seu recurso, Marcelo alegou que a decisão tinha pontos obscuros, contraditórios e erros materiais.

No entanto, o relator Barroso rejeitou os argumentos, afirmando que os demais magistrados reintegrados não participaram ativamente dos desvios e que os embargos foram usados de forma protelatória para tentar reverter uma decisão já consolidada.

“Os embargos de declaração não são cabíveis quando usados para viabilizar o reexame de uma causa já julgada”, destacou em seu voto.



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Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial

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Conteúdo/Odoc

Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.

Primeira convocação

Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.

Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.

A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.

Ajustes

O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.

A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.

Pauta da assembleia

A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:

1. Voto secreto para a pauta de destituição

2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de

Administração

3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de

2022

4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022

5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal

6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias

7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias



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