Judiciário
STF condena ex-candidato a vereador em MT a 14 anos de prisão por atos de 8 de janeiro
Judiciário

Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o professor de dança e ex-candidato a vereador por Cáceres (MT), José de Arimateia Gomes dos Santos, conhecido como “Xuxa”, a 14 anos de prisão em regime fechado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.
Xuxa foi preso em flagrante durante os atos, acusado de ser animador do acampamento instalado em frente ao Quartel General do Exército. O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva, destacando a periculosidade do acusado, que gravou vídeos incentivando a adesão popular às manifestações e participou da depredação na Praça dos Três Poderes.

A Primeira Turma do STF seguiu, por maioria, o voto do relator Moraes, em julgamento encerrado no dia 14 de fevereiro, condenando José de Arimateia pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público e associação criminosa armada.
Além da pena de prisão, o ex-candidato também foi condenado a pagar R$ 30 milhões como indenização pelos danos morais coletivos causados pelos atos de vandalismo.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux, enquanto Cristiano Zanin votou com ressalvas.

Judiciário
Justiça homologa acordo e empresário escapa de ação por sonegação de R$ 47 milhões

Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o empresário Nilton do Amaral e o Ministério Público Estadual (MPE), encerrando a participação dele em uma ação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.
Em troca, Nilton se comprometeu a pagar R$ 240 mil — sendo R$ 200 mil como ressarcimento ao erário e R$ 40 mil de multa civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O valor será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.
O processo tramita desde 2001 e apura um esquema de concessão irregular de benefícios fiscais no regime especial de ICMS, entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Empresas teriam sido inseridas ilegalmente nesse regime mediante pagamento de propina a servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que resultou em sonegação milionária.
Ao homologar o acordo, a juíza destacou que esse tipo de solução permite o ressarcimento mais rápido aos cofres públicos e evita o risco de não se recuperar valores ao final da ação.
Além de Nilton, outros empresários também firmaram acordos semelhantes e foram retirados do processo: Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos.
Seguem como réus na ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
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