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Judiciário

STF arquiva ação que questionava pagamento de “vale-peru” a membros do TJMT

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a ação que questionava o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 10 mil a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em dezembro do ano passado. O benefício ficou conhecido nacionalmente como “vale-peru”. O valor padrão mensal é de R$ 2 mil.

Com a decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin e publicada nesta segunda-feira (17), o processo foi arquivado.

A ação foi proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, e pedia a suspensão do pagamento, bem como a condenação da então presidente Clarice Claudino por perdas e danos ao Estado de Mato Grosso.

Na decisão, Zanin levou em consideração a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a suspensão do pagamento.

Também destacou que, conforme informações do TJMT, os magistrados já devolveram os valores, enquanto os servidores estão devolvendo a quantia de forma parcelada, com desconto na folha salarial.

“Bem examinados os autos, verifico que o pedido formulado na petição perdeu objeto. Isso porque a suspensão do pagamento do referido auxílio e a nulidade do provimento editado pelo TJMT, que constavam no pedido formulado pelo requerente, já ocorreram administrativa por ato da própria Corte estadual e da Corregedoria Nacional de Justiça, resultando, assim, no pleno esvaziamento da causa de pedir”, escreveu o ministro.

“Ademais, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 não confere ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar ação popular contra qualquer autoridade da República. Posto isso, julgo prejudicado o pedido devido a perda de objeto (art. 21, § 1°, do RISTF)”, decidiu.



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Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial

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Conteúdo/Odoc

Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.

Primeira convocação

Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.

Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.

A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.

Ajustes

O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.

A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.

Pauta da assembleia

A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:

1. Voto secreto para a pauta de destituição

2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de

Administração

3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de

2022

4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022

5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal

6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias

7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias



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