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Judiciário

Shopping Estação perde recurso e é obrigado a pagar multa ambiental de R$ 6 mil

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá decidiu manter a multa aplicada ao Shopping Estação Cuiabá por descumprimento de normas ambientais. A penalidade, no valor de R$ 6 mil, foi confirmada por unanimidade pela Segunda Câmara Julgadora do colegiado. A decisão foi publicada na Gazeta Municipal desta quinta-feira (15).

O caso teve origem em uma fiscalização realizada em 6 de julho de 2020, quando foi constatado que o empreendimento funcionava em desacordo com o Decreto Municipal nº 7.970/2020. A norma estabelece medidas e obrigações ambientais em consonância com a Lei Complementar Municipal nº 004/1992.

Na ocasião, foi aplicada multa diária de R$ 609,03 pelo período de dez dias, totalizando cerca de R$ 6 mil. Ao recorrer administrativamente, o shopping alegou que o auto de infração seria genérico e não se aplicaria à atividade desenvolvida no local, defendendo a nulidade da autuação.

Em primeira instância administrativa, a autoridade julgadora reconheceu a regularidade da fiscalização e manteve o auto de infração, mas reduziu o valor da penalidade para apenas um dia de multa. O entendimento, no entanto, foi revisto na análise em segunda instância.

Ao relatar o processo, o conselheiro Jaime Rufino dos Santos concluiu que a defesa apresentada pelo empreendimento era improcedente, destacando a negligência no cumprimento das exigências previstas no decreto municipal. O voto foi acompanhado pelo colegiado, que acolheu ainda o voto revisor do conselheiro Joelton Cleison do Nascimento.

Com a decisão, ficou determinado que o Shopping Estação Cuiabá recolha aos cofres públicos o valor integral da multa, devidamente corrigido monetariamente, encerrando o processo administrativo no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente.



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Judiciário

TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão

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Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.

Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.

Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.

A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.

Prescrição parcial

Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.

Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.

“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.

Ressarcimento aos cofres públicos

O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.

De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.

“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.



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