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Judiciário

Réu é condenado a 31 anos de prisão por matar a noiva a facadas e terá que pagar R$ 150 mil à família

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Judiciário


O réu Wendel dos Santos Silva, 38, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio em contexto de violência doméstica, cometido contra sua noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, no dia 15 de abril de 2023.

Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais à família da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, após cerca de 6 horas de julgamento.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado.

Ao longo da sessão de julgamento, foram ouvidos o filho da vítima, a filha do réu, uma amiga da vítima e um invetigador da Polícia Civil, sendo os três primeiros na condição de informante e o último na condição de testemunha. O réu também prestou depoimento.  

A promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes fez a acusação do réu, classificando-o, por diversas vezes, como “feminicida covarde” e reforçando que “uma imagem vale mais do que mil palavras”, ao começar e encerrar sua sustentação com o vídeo que mostra o momento em que Wendel esfaqueia a vítima, na cozinha da casa dela, após uma discussão entre o casal. 

Já a advogada Tatiane Ferreira argumentou que a qualificadora do motivo torpe deve ser afastada, uma vez que o ciúme alegado pela acusação não poderia ser considerado dessa forma. 

Por fim, o Conselho de Sentença considerou todas as três qualficadoras apresentadas pela acusação. 

Ao final da sessão, o juiz João Zibordi Lara destacou que o Poder Judiciário entregou à sociedade aquilo que é determinado pela Constituição. “Todos os direitos e deveres de todas as partes foram devidamente resguardados, exercendo o nosso papel. E conseguimos em tempo também cumprir a determinação do CNJ porque conseguimos em menos de 2 anos, em 1 ano e 5 meses, fazer esse julgamento”

A promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes disse que sai satisfeita do julgamento. “O Ministério Público entende que de fato a justiça foi realizada, que fica um recado pra soeciedade de Peixoto de Azevedo, pra Mato Grosso e pro Brasil de que nós não vamos aceitar crimes de feminicídio ou qualquer violência doméstica contra a mulher”. 

Vítima tinha 43 anos e foi morta enquanto servia uma refeição na cozinha da casa onde morava em abril de 2024

A irmã de Lediane, Osmilda Albuquerque, declarou seu agradecimeento à Justiça divida e terrena que foi realizada. “Eu agradeço a Deus e à Justiça aqui da terra que foi feita, agradeço muito à promotora. As palavras dela foram dando um alívio, apesar de que a gente sofreu muito vendo aquelas imagens, foi muito difícil, meu coração está a mil, não foi fácil estar aqui, mas, agradecemos a Deus pela força que nos deu de estar aqui. É claro que a gente queria que ele pegasse mais, mas a gente sabe que com esses 31 anos e seis meses, ele vai sair com 70 anos da cadeia, então já está bom”, afirma. 

Osmilda ainda defendeu a honra de Lediane, que foi desqualificada pelo réu ao longo de seu depoimento. “A minha irmã, vocês podem perguntar para quem conhece ela em Peixoto, era uma pessoa bondosa!. Não é porque ela morreu ou porque é minha irmã. Lediane Ferro da Silva era uma pessoa maravilhosa!”, assevera, em tom de revolta.  



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Judiciário

STJ mantém condenação de promoter por lavagem de dinheiro em shows noturnos

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Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado em Mato Grosso por crimes relacionados à lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, segue válida a condenação que fixou pena de 10 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa.

Elzyo é apontado como integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso e foi condenado após investigações que identificaram a utilização de shows realizados em casas noturnas para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos. Os fatos vieram à tona durante a Operação Ragnatela.

O pedido analisado pelo STJ buscava suspender a ação penal ou anular a condenação. A defesa sustentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria genérica e não detalharia de forma individualizada a conduta do réu. Também alegou que as movimentações financeiras atribuídas a Elzyo seriam compatíveis com sua atuação como promoter e com os valores declarados no imposto de renda. Com base nesses argumentos, os advogados pediram o trancamento da ação penal.

Ao examinar o caso, a ministra ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e depende da constatação imediata de ilegalidade manifesta, o que, segundo ela, não ficou evidenciado nesta fase inicial. Para a relatora, a complexidade do processo exige análise mais aprofundada, incompatível com uma decisão urgente.

A magistrada também destacou que as teses apresentadas pela defesa demandam avaliação detalhada do conjunto probatório, o que deverá ocorrer apenas no julgamento do mérito do recurso. Além disso, citou entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios, especialmente quando há apelação ainda em tramitação.

Com a negativa da liminar, o processo continua a tramitar normalmente no STJ. A ministra determinou ainda o envio de informações atualizadas pela instância de origem sobre o andamento da ação penal.



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