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Judiciário

Réu é condenado a 23 anos de prisão por matar colegas de quitinete com golpes de faca

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Judiciário


O Tribunal do Júri da comarca de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (12), o réu Jeferson Rafael Araújo da Silva pela prática de dois homicídios. A pena foi fixada em 23 anos, dois meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A sessão de julgamento durou mais de 10 horas.

O Conselho de Sentença acolheu parcialmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o homicídio cometido contra Nivaldo Correia ocorreu por motivo fútil e mediante meio cruel, afastando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Já em relação ao homicídio de Mariuson Menezes, o júri afastou as duas qualificadoras e condenou o réu por homicídio simples. O réu também foi absolvido da acusação de furto qualificado contra Nivaldo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em janeiro de 2025, em uma quitinete no bairro Poncho Verde, onde moravam o acusado e as vítimas. As investigações apontam que, naquela noite, Nivaldo Aparecido Neves Correia e Mariuson Oliveira de Menezes estavam em um bar quando Jeferson chegou ao local. Houve uma discussão entre ele e Nivaldo, presenciada por testemunhas.

Mais tarde, já na residência, Jeferson teria desferido o primeiro golpe de faca contra Nivaldo dentro do quarto. Em seguida, a luta se deslocou para a varanda, onde os dois homicídios foram consumados. Após os crimes, Jeferson fugiu com o carro de Nivaldo. A Polícia Militar o encontrou caminhando pela BR‑070 depois de ele abandonar o veículo danificado durante a fuga.

Jeferson confessou integralmente os crimes, alegando ter agido em legítima defesa, afirmando que teria sido atacado primeiro. No entanto, as investigações concluíram que a motivação foi uma suposta dívida de R$ 1,5 mil que Nivaldo teria com o acusado.

“A sentença reconhece o trabalho realizado pelo Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste, cuja atuação permitiu demonstrar a profundidade das consequências desse crime, contribuindo para a elevação da pena-base. As marcas deixadas não atingem apenas as vítimas fatais, mas se estendem aos familiares, que enfrentam impactos emocionais e sociais duradouros”, avaliou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que atuou em plenário.



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Judiciário

TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão

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Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.

Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.

Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.

A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.

Prescrição parcial

Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.

Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.

“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.

Ressarcimento aos cofres públicos

O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.

De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.

“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.



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