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Judiciário

Presidente do Tribunal de Justiça aciona CNJ após boicote de desembargadores; vídeo

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Judiciário


Conteúdo/ODOC– O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, anunciou que levará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o boicote de 26 dos 36 desembargadores que não compareceram à sessão do Pleno nesta quinta-feira (28).

A ausência representou um protesto contra a forma como Zuquim vem conduzindo a administração.

Segundo magistrados, o presidente tem tomado decisões de grande impacto sem consultar o colegiado, descumprindo um compromisso de diálogo firmado anteriormente.

Um dos episódios mais recentes foi a autorização, no início da semana, para o pagamento de adicional por tempo de serviço (ATS) a 2,4 mil servidores.

A medida poderia gerar impacto estimado em R$ 3 bilhões aos cofres públicos e acabou sendo barrada pelo próprio presidente do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques.
O caso agravou o desgaste interno e foi apontado como a gota d’água para a reação silenciosa dos desembargadores.

Ao verificar a ausência de quórum, Zuquim suspendeu a sessão e determinou o imediato encaminhamento do episódio ao CNJ.

“Diante da falta de justificativas das ausências, determino que se dê conhecimento imediato ao corregedor nacional de Justiça, para que tome as providências devidas no sentido de garantir a continuidade dos trabalhos desta instituição”, afirmou.



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Judiciário

STJ mantém condenação de promoter por lavagem de dinheiro em shows noturnos

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Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado em Mato Grosso por crimes relacionados à lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, segue válida a condenação que fixou pena de 10 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa.

Elzyo é apontado como integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso e foi condenado após investigações que identificaram a utilização de shows realizados em casas noturnas para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos. Os fatos vieram à tona durante a Operação Ragnatela.

O pedido analisado pelo STJ buscava suspender a ação penal ou anular a condenação. A defesa sustentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria genérica e não detalharia de forma individualizada a conduta do réu. Também alegou que as movimentações financeiras atribuídas a Elzyo seriam compatíveis com sua atuação como promoter e com os valores declarados no imposto de renda. Com base nesses argumentos, os advogados pediram o trancamento da ação penal.

Ao examinar o caso, a ministra ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e depende da constatação imediata de ilegalidade manifesta, o que, segundo ela, não ficou evidenciado nesta fase inicial. Para a relatora, a complexidade do processo exige análise mais aprofundada, incompatível com uma decisão urgente.

A magistrada também destacou que as teses apresentadas pela defesa demandam avaliação detalhada do conjunto probatório, o que deverá ocorrer apenas no julgamento do mérito do recurso. Além disso, citou entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios, especialmente quando há apelação ainda em tramitação.

Com a negativa da liminar, o processo continua a tramitar normalmente no STJ. A ministra determinou ainda o envio de informações atualizadas pela instância de origem sobre o andamento da ação penal.



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