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Judiciário

Prefeita de Jaciara e vice escapam de cassação após denúncia de abuso político

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Conteúdo/ODOC – A 14ª Zona Eleitoral de Jaciara (MT) arquivou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita Andréia Wagner e a vice-prefeita Maria Zilá Bruschetta. A decisão, assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, concluiu que não há elementos que comprovem abuso de poder político, de autoridade ou uso irregular da máquina pública durante a campanha.

A denúncia havia sido apresentada por uma coligação adversária, que pedia a cassação do diploma ou a declaração de inelegibilidade das candidatas. Entre as acusações estavam a contratação de shows artísticos por valores altos próximos ao período eleitoral, uso de cores associadas à campanha em redes oficiais da Prefeitura, utilização de servidores públicos em horário de expediente e emprego indevido de bens públicos.

Antes de entrar no mérito, a magistrada reconheceu a litispendência — quando há ações semelhantes envolvendo as mesmas partes e pedidos — e extinguiu parte da acusação sem julgamento, incluindo as que tratavam de propaganda institucional e uso de servidores.

Restaram para análise dois pontos: os shows e as cores usadas em postagens oficiais. Sobre os eventos artísticos, a juíza destacou que a prática é comum no município e não configurou vantagem eleitoral capaz de interferir no resultado da eleição. Segundo ela, eventuais problemas nessa área dizem respeito à esfera da gestão administrativa, e não à Justiça Eleitoral.

Já em relação às cores, o entendimento foi de que tonalidades genéricas, como o roxo, não podem ser apropriadas por grupos políticos, afastando a tese de favorecimento.

Com isso, a Justiça julgou improcedente a ação e manteve os mandatos da prefeita Andréia Wagner, esposa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi, e de sua vice, Maria Zilá Bruschetta.



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Judiciário

STJ mantém condenação de promoter por lavagem de dinheiro em shows noturnos

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Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado em Mato Grosso por crimes relacionados à lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, segue válida a condenação que fixou pena de 10 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa.

Elzyo é apontado como integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso e foi condenado após investigações que identificaram a utilização de shows realizados em casas noturnas para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos. Os fatos vieram à tona durante a Operação Ragnatela.

O pedido analisado pelo STJ buscava suspender a ação penal ou anular a condenação. A defesa sustentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria genérica e não detalharia de forma individualizada a conduta do réu. Também alegou que as movimentações financeiras atribuídas a Elzyo seriam compatíveis com sua atuação como promoter e com os valores declarados no imposto de renda. Com base nesses argumentos, os advogados pediram o trancamento da ação penal.

Ao examinar o caso, a ministra ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e depende da constatação imediata de ilegalidade manifesta, o que, segundo ela, não ficou evidenciado nesta fase inicial. Para a relatora, a complexidade do processo exige análise mais aprofundada, incompatível com uma decisão urgente.

A magistrada também destacou que as teses apresentadas pela defesa demandam avaliação detalhada do conjunto probatório, o que deverá ocorrer apenas no julgamento do mérito do recurso. Além disso, citou entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios, especialmente quando há apelação ainda em tramitação.

Com a negativa da liminar, o processo continua a tramitar normalmente no STJ. A ministra determinou ainda o envio de informações atualizadas pela instância de origem sobre o andamento da ação penal.



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