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Judiciário

Motorista bêbado que matou quatro pessoas da mesma família em rodovia vai a júri popular

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Judiciário


O Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra pronunciou um homem acusado de causar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas, ocorrido em setembro de 2024 na Rodovia MT-339, nas proximidades do assentamento Antônio Conselheiro, que fica no município de Tangará da Serra (242 km ao Noroeste de Cuiabá). Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando realizou ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com outro veículo onde estavam as vítimas – um adolescente de 15 anos, duas mulheres e um homem. As pessoas eram da mesma família.

O impacto foi tão intenso que o carro em que as vítimas estavam saiu da pista, capotou diversas vezes e adentrou na vegetação, ocasionando as mortes ainda no local.

Além disso, houve colisão com um terceiro veículo. A perícia constatou que o acusado trafegava a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, chegando a ter o velocímetro travado em 165 km/h. O exame de alcoolemia apontou concentração de 10,10 dg/l de álcool no sangue, valor muito acima do limite legal.

Na decisão, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci ressaltou que a fase da pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri Popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do réu. O acusado foi pronunciado pela prática de quatro homicídios qualificados, na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Atualmente em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o réu seguirá aguardando o julgamento em liberdade restrita, sob as medidas cautelares já estabelecidas.



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Judiciário

STJ mantém condenação de promoter por lavagem de dinheiro em shows noturnos

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Conteúdo/ODOC – A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado em Mato Grosso por crimes relacionados à lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, segue válida a condenação que fixou pena de 10 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa.

Elzyo é apontado como integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso e foi condenado após investigações que identificaram a utilização de shows realizados em casas noturnas para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos. Os fatos vieram à tona durante a Operação Ragnatela.

O pedido analisado pelo STJ buscava suspender a ação penal ou anular a condenação. A defesa sustentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria genérica e não detalharia de forma individualizada a conduta do réu. Também alegou que as movimentações financeiras atribuídas a Elzyo seriam compatíveis com sua atuação como promoter e com os valores declarados no imposto de renda. Com base nesses argumentos, os advogados pediram o trancamento da ação penal.

Ao examinar o caso, a ministra ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e depende da constatação imediata de ilegalidade manifesta, o que, segundo ela, não ficou evidenciado nesta fase inicial. Para a relatora, a complexidade do processo exige análise mais aprofundada, incompatível com uma decisão urgente.

A magistrada também destacou que as teses apresentadas pela defesa demandam avaliação detalhada do conjunto probatório, o que deverá ocorrer apenas no julgamento do mérito do recurso. Além disso, citou entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios, especialmente quando há apelação ainda em tramitação.

Com a negativa da liminar, o processo continua a tramitar normalmente no STJ. A ministra determinou ainda o envio de informações atualizadas pela instância de origem sobre o andamento da ação penal.



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