Judiciário
Morador de Cuiabá prova que não fez empréstimo pelo celular e será indenizado em R$ 7 mil
Judiciário
Um morador de Cuiabá conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.
A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.
Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais.
O banco sustentou que a operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.
Para o colegiado, esses documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual, sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.
Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja, dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.
O colegiado apenas reformou parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece contada a partir da data em que o valor foi fixado.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
-
Polícia5 dias atrásEmpresárias em Cuiabá são indiciadas por fraudes em processos de cidadania italiana
-
Polícia5 dias atrásPM resgata vítima de tribunal do crime amarrada em árvore e prende suspeito
-
Política5 dias atrásJustiça mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Cuiabá por fraude milionária em obra
-
Judiciário5 dias atrásDesembargador dá 15 dias para Estado fornecer colchões, remédios e itens de higiene a presos
-
Cidades5 dias atrásCorpo de Bombeiros localiza homem desaparecido há cinco dias em área de mata
-
Cidades5 dias atrásJustiça proíbe prefeito de prorrogar terceirização com instituto e determina nomeação de concursados
-
Entretenimento5 dias atrásGabriel Cardoso se declara para Gracyanne Barbosa nas redes sociais: ‘Que siga leve’
-
Saúde4 dias atrásEstudo pede mais políticas públicas para reduzir efeitos da menopausa
