Judiciário
Ministro do STJ nega novo recurso e mantém júri popular de bióloga por atropelamento
Judiciário
Conteúdo/ODOC – O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um recurso da defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, mantendo na prática a decisão que anulou sua absolvição e determinou que ela seja julgada pelo tribunal do júri. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3).
Rafaela é acusada de atropelar os jovens Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto em frente à Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em 2018. Ramon e Mylena morreram.
A bióloga havia sido absolvida em dezembro de 2022 pelo então juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, a absolvição foi derrubada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou que ela fosse julgada pelo júri. O julgamento ainda não tem data marcada.

No recurso mais recente, a defesa alegou ausência de provas de dolo eventual e pediu a desclassificação da conduta para homicídio culposo, além da suspensão do processo até o julgamento do habeas corpus.
Em sua decisão, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que a avaliação sobre dolo eventual ou culpa consciente é competência exclusiva do Tribunal do Júri. Ele destacou que, embora a acusada não desejasse o resultado morte, ela assumiu o risco de produzi-lo ao dirigir embriagada e em alta velocidade, o que deve ser analisado pelos jurados.
“Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade, versões conflitantes sobre a existência de dolo, a divergência deve ser resolvida pelo Conselho de Sentença, evitando indevida invasão da sua competência constitucional”, escreveu o ministro, mantendo a pronúncia da ré.
O caso
O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. De acordo com as investigações, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou as vítimas.
Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”. Diante disso, os agentes elaboraram ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.
Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.
Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.
Judiciário
Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial
Conteúdo/Odoc
Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.
Primeira convocação
Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.
Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.
A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.
Ajustes
O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.
A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.
Pauta da assembleia
A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:
1. Voto secreto para a pauta de destituição
2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração
3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de
2022
4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022
5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal
6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias
7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias
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