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Judiciário

Liminar manda suspender publicações com promoção pessoal de prefeito nos canais oficiais

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Judiciário


 A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina a imediata suspensão de publicações com promoção pessoal do prefeito da cidade, Nilmar Nunes de Miranda, conhecido como “Paulistinha”, veiculadas nos canais oficiais da Prefeitura.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (18) pela 2ª Vara da comarca, que reconheceu que, ao longo de 2025 e início de 2026, o Município manteve práticas reiteradas de personalização da comunicação institucional, em afronta ao princípio constitucional da impessoalidade.

Na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, foram apontadas 12 publicações com enaltecimento pessoal ou menção nominal desnecessária ao prefeito, além do uso do slogan “Gestão 2025-2028 – Governando para Todos” nos canais oficiais, o que vincula a comunicação pública a uma gestão específica e viola o dever de impessoalidade.

Apesar de duas notificações recomendatórias encaminhadas ainda em 2025, a Prefeitura não apresentou resposta nem adotou qualquer providência para corrigir as irregularidades identificadas.

Ao analisar os elementos apresentados pelo Ministério Público, o juiz João Zibordi Lara concluiu que há indícios suficientes de personalização ilícita da publicidade institucional, reconhecendo a urgência da intervenção judicial.

Na decisão, destacou que a continuidade das publicações e a omissão do Município diante das recomendações ministeriais reforçam o perigo de dano à moralidade administrativa e justificam a necessidade de impedir a perpetuação da conduta.

O magistrado determinou a remoção, no prazo de dez dias, de todas as postagens consideradas irregulares e ordenou que o Município cesse imediatamente qualquer divulgação que contenha promoção pessoal de agentes públicos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por publicação. Também determinou a retirada do slogan utilizado nos canais oficiais.

Para a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a concessão da liminar é essencial para resguardar a moralidade administrativa e para assegurar que a comunicação institucional do Município retome sua natureza pública, voltada exclusivamente ao interesse coletivo.

Ela reforça que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para destacar ou enaltecer a imagem de gestores, servidores ou autoridades.

No mérito, o Ministério Público requer a confirmação da liminar e a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.



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Judiciário

Defesa nega que juiz tenha apontado arma e diz que ele foi intimidado com serra elétrica

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Conteúdo/ODOC – A defesa do juiz Wladymir Perri negou que o magistrado tenha apontado uma arma contra um jardineiro durante um desentendimento ocorrido na manhã desta quinta-feira (5), no Condomínio Belvedere, em Cuiabá. Segundo o advogado, o juiz teria sido, na verdade, a vítima da situação.

O episódio foi registrado em boletim de ocorrência pelo trabalhador, que afirmou ter sido ameaçado pelo magistrado por volta das 8h, enquanto realizava um serviço de jardinagem em uma residência vizinha, na quadra 12 do condomínio.

De acordo com o relato do jardineiro, o juiz teria se irritado com o barulho do equipamento utilizado no trabalho. Em seguida, teria ido até um carro estacionado na garagem de sua casa, de onde pegou uma arma e retornou apontando o objeto em sua direção, exigindo que o serviço fosse interrompido.

A versão é contestada pela defesa do magistrado. Em nota, o advogado afirma que Wladymir Perri não portava arma de fogo e apenas pediu ao trabalhador que reduzisse o barulho, pois o som estaria causando incômodo em sua residência.

Ainda conforme a defesa, o juiz sequer teria saído de dentro da casa e não houve qualquer contato físico entre os dois.

O advogado também sustenta que o objeto que estava nas mãos do magistrado era, na verdade, um saco de sapato contendo lápis de cor dos filhos, que teriam sido buscados dentro do carro, e não uma arma.

A defesa afirma ainda que o jardineiro teria reagido de forma agressiva à abordagem.

“O cidadão não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, chegando a fazer gestos de apontamento com a serra elétrica em direção ao magistrado”, diz trecho da nota.

O advogado declarou que o juiz considera as acusações inverídicas e informou que medidas judiciais já estão sendo adotadas para responsabilizar o trabalhador e preservar a honra e a imagem do magistrado.

A investigação está a cargo do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), responsável por apurar casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) informou que também irá apurar o caso.

Leia a nota na íntegra:

“Diante das notícias veiculadas na data de hoje acerca de suposto incidente envolvendo o magistrado Wladymir Perri, venho a público, na condição de advogado constituído, apresentar o esclarecimento que os fatos exigem e restabelecer a verdade sobre o ocorrido.

Inicialmente, é indispensável registrar que o Dr. Wladymir Perri é, neste episódio, a vítima e não o agressor, como se pretendeu fazer crer a partir de um registro unilateral junto à delegacia.

Cumpre esclarecer que não havia qualquer relação contratual entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro. O prestador de serviço realizava trabalho para um vizinho do magistrado. Diante do impacto causado pelo serviço em sua residência, o Dr. Wladymir Perri, em sua residência e sem deslocar da mesma, dirigiu-se ao profissional de forma respeitosa, buscando, a todo momento minimizar o desconforto e o incomodação decorrente e produzido pelo queixoso.

Ocorre que o cidadão, não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, gestos de apontamento consistente em apontar a serra elétrica ao magistrado. É fundamental, mesmo diante desse contexto que não houve qualquer contato físico entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro.

O magistrado portava apenas um saco de cor amarela, de sapato, em que nesse objeto havia tão somente os lápis de cores dos seus filhos, qual o magistrado estava assim portando, tendo em vista, que foi buscar o material escolar de seus filhos que encontrava dentro do veiculo, portanto, não havia qualquer arma dentro desse objeto (saco de colocação sapato), diga-se, único objeto que possuía naquele momento.

Portanto, ao contrario de noticiado pela imprensa local e, quiçá, decorrente do histórico da narrativa do boletim de ocorrência, reproduziu fato inverídicos, ou seja, que não aconteceram.

Este é um momento extremamente constrangedor, tendo em vista, que o fato não aconteceu na forma narrada, diga-se, e a frente de sua residência, portanto, como se observa do presente esclarecimento, não foi em via pública, não foi na residência da suposta vítima e, mais foi em horário de descanso da própria família, portanto, não foi o Dr. Wladymir Perri, qual saiu procurando qualquer ato de desavença e agora de exposição.

Por fim, esclareço que as medidas judiciais estão sendo tomadas, até porque, quem estava armado com serra elétrica era a suposta vítima.

As medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para a devida responsabilização, bem como para a preservação da honra e da imagem do magistrado”.



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