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Justiça nega reconstituição de assassinato de morador de rua por ex-procurador da Assembleia

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido feito pela defesa do ex-procurador da Assembleia Legislativa, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, para a realização da reconstituição do assassinato de Ney Muller Alves, homem em situação de rua, morto com um tiro na cabeça em abril deste ano, em Cuiabá.

A decisão é da juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal da capital, que considerou que as provas já reunidas no processo são suficientes para esclarecer como o crime aconteceu. “Não há elementos que justifiquem a reprodução simulada dos fatos neste momento, uma vez que a dinâmica do ocorrido está suficientemente esclarecida nos autos, conforme, inclusive, relatado pelo próprio acusado na fase policial”, afirmou a magistrada no despacho.

O crime aconteceu no dia 9 de abril, na Avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança, próximo à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Luiz Eduardo foi preso no mesmo dia, acusado de atirar na cabeça de Ney Muller. Durante o interrogatório, ele confirmou o disparo, mas alegou que sua intenção era apenas afastar a vítima, que supostamente teria se aproximado de maneira que ele considerou uma ameaça.

Outro pedido negado pela juíza foi o da Defensoria Pública, que solicitou ingresso no processo como fiscal dos direitos fundamentais ou assistente de acusação. A Defensoria argumentou que a vítima fazia parte de um grupo social extremamente vulnerável, o que justificaria a sua participação no caso, especialmente diante da repercussão e do impacto social do crime.

Na decisão, a magistrada reconheceu a condição de vulnerabilidade da vítima, mas considerou que não há sinais de omissão ou de falhas na atuação do Ministério Público, que representa a acusação no processo. Além disso, destacou que a inclusão da Defensoria poderia gerar atrasos na tramitação, contrariando os princípios de celeridade e economia processual.

“Não se encontram presentes os requisitos legais que autorizariam a atuação da Defensoria Pública nesse caso, uma vez que não há risco de desproteção dos interesses da vítima”, pontuou.

A juíza também marcou a audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 8 de julho de 2025, às 14h, por meio de videoconferência. Na ocasião, deverão ser ouvidas testemunhas e, possivelmente, realizado o interrogatório do réu.

O caso

Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que ocupava o cargo de procurador na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, foi preso acusado de assassinar Ney Muller Alves, morador em situação de rua. O crime aconteceu na noite do dia 9 de abril, quando, segundo o ex-procurador, ele teria reagido a uma suposta tentativa de agressão. O disparo, no entanto, atingiu a cabeça da vítima, que morreu no local.



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Após 34 anos, réu que matou pedreiro é condenado em caso mais antigo da Justiça de Mato Grosso

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O réu Luiz Burin foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de reclusão por homicídio qualificado pelo motivo fútil. O julgamento, presidido pela juíza da Primeira Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, Luciana Braga Simão Tomazetti, foi realizado de forma híbrida nesta quarta-feira (10), no Tribunal do Júri da Comarca.

A sessão marcou a sentença do processo mais antigo pronto para julgamento no Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação penal foi proposta em 1992.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em junho de 1991. Luiz Burin matou Agnaldo de Souza Correia com um disparo de espingarda após um desentendimento motivado por ciúmes na obra em que trabalhavam.

O primeiro tiro não atingiu o alvo. Ele então retornou ao veículo, recarregou a arma e fez um segundo disparo, dessa vez fatal. Ele então retornou ao veículo, recarregou a arma e fez um segundo disparo, dessa vez fatal.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime e rejeitou a tese de homicídio privilegiado, confirmando a qualificadora de motivo fútil — quando o crime é cometido por uma razão desproporcional ou insignificante.

A pena-base foi fixada em 14 anos e 2 meses. Como o réu confessou o crime, foi aplicada a atenuante legal da confissão, resultando na condenação definitiva de 12 anos, 1 mês e 21 dias, a ser cumprida em regime fechado.

Antes do julgamento, Luiz Burin, que atualmente reside em Chapecó (SC), a mais de 1.500 quilômetros de Primavera do Leste, apresentou dois pedidos à Justiça: a revogação da tornozeleira eletrônica, alegando necessidade de exame médico por causa de dores na coluna (Radiculopatia Lombar); e autorização para participar do júri por videoconferência, sob argumento de que não teria condições psiquiátricas de viajar.

O Ministério Público solicitou diligências: expedição de ofício ao Fórum de Chapecó para verificar a possibilidade de uso da Sala Passiva (espaço reservado para participação remota de réus) e apresentação de laudos médicos atualizados. A juíza Luciana Braga Simão Tomazetti acolheu os pedidos e determinou o cumprimento das providências com urgência, em razão da vinculação do processo à Super Meta 2.

Apesar das tentativas da defesa de adiar ou evitar o comparecimento presencial, o julgamento foi mantido para o dia 10 de julho, com início às 12h, e a sentença foi lida às 19h30, no Salão do Júri do Fórum de Primavera do Leste.

Além da pena de prisão, o réu deverá pagar as custas processuais. A magistrada manteve a tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado (fim definitivo do processo) e autorizou que o réu recorra em liberdade. Também determinou a destruição da arma apreendida e o arquivamento do processo após a conclusão de todas as providências legais.



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