Judiciário
Justiça nega pedido e mantém exoneração de ex-delegado de MT que teve vídeo íntimo vazado
Judiciário

Conteúdo/ODOC – O juiz Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Juara, negou um pedido de liminar feito pelo ex-delegado da Polícia Civil Eric Márcio Fantin, que buscava suspender sindicâncias administrativas que resultaram em sua exoneração do cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17).
Fantin foi desligado da corporação na última sexta-feira (14) após a conclusão do relatório final da Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório (CPAEP). A exoneração foi assinada pelo governador Mauro Mendes (UNIÃO).
Na mesma data em que foi afastado, Fantin ingressou com um mandado de segurança na Vara Cível de Juara, onde atuava, na tentativa de reverter a decisão. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido ao considerar que a exoneração já havia sido consumada, afastando a possibilidade de lesão irreversível ao direito do ex-delegado.
O juiz destacou que, para a concessão da medida liminar, é necessário que todos os requisitos sejam atendidos de forma cumulativa, o que, segundo ele, não ocorreu no caso.
Fantin estava sob investigação da Corregedoria da Polícia Civil desde outubro do ano passado, quando ainda cumpria estágio probatório. Contra ele, há pelo menos seis procedimentos disciplinares em andamento. As apurações apontam supostas infrações a normas do Estatuto da Polícia Civil, ao Regimento Interno e a outras regulamentações da corporação.
Além das investigações, Fantin esteve envolvido em um escândalo sexual que ganhou repercussão nas redes sociais em agosto deste ano. Na época, um vídeo do então delegado circulou na internet, o que levou a Executiva do Partido Liberal (PL) a retirar seu apoio financeiro à campanha eleitoral.
Inicialmente, ele negou a autenticidade das imagens, alegando que se tratava de uma montagem feita com inteligência artificial. Posteriormente, porém, admitiu que traiu a esposa com quatro mulheres, incluindo uma garota de programa. Ele justificou que os casos extraconjugais ocorreram em um momento de crise em seu casamento.
Derrota nas eleições
Fantin concorreu à prefeitura de Brasnorte pelo PL, mas foi derrotado por uma margem apertada. O prefeito eleito, Edelo Ferrari (UNIÃO), venceu a disputa com 50,85% dos votos (4.634 votos), enquanto Fantin obteve 49,15% (4.479 votos).
Durante a campanha, o presidente do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, decidiu não destinar recursos do Fundo Eleitoral para a candidatura de Fantin em razão da polêmica envolvendo o vídeo.

Judiciário
Justiça homologa acordo e empresário escapa de ação por sonegação de R$ 47 milhões

Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o empresário Nilton do Amaral e o Ministério Público Estadual (MPE), encerrando a participação dele em uma ação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.
Em troca, Nilton se comprometeu a pagar R$ 240 mil — sendo R$ 200 mil como ressarcimento ao erário e R$ 40 mil de multa civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O valor será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.
O processo tramita desde 2001 e apura um esquema de concessão irregular de benefícios fiscais no regime especial de ICMS, entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Empresas teriam sido inseridas ilegalmente nesse regime mediante pagamento de propina a servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que resultou em sonegação milionária.
Ao homologar o acordo, a juíza destacou que esse tipo de solução permite o ressarcimento mais rápido aos cofres públicos e evita o risco de não se recuperar valores ao final da ação.
Além de Nilton, outros empresários também firmaram acordos semelhantes e foram retirados do processo: Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos.
Seguem como réus na ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
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