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Judiciário

Justiça mantém decisão que obriga Fiat e concessionária a pagar ICMS de veículos de igreja

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça manteve a decisão que determina que a montadora Fiat e uma concessionária arcassem com o pagamento do ICMS referente à compra de veículos pela Igreja Universal do Reino de Deus. A determinação foi confirmada após recurso apresentado pelas empresas, que buscavam reverter a sentença.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico de Mato Grosso, e ainda cabe recurso.

O caso envolve a aquisição de automóveis destinados a atividades institucionais da igreja, que pleiteou a isenção do imposto com base em sua condição de entidade religiosa. A legislação garante imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recai sobre o vendedor, segundo a decisão judicial.

Na sentença, os magistrados ressaltaram que a imunidade tributária prevista na Constituição se aplica à entidade religiosa, não isentando automaticamente as empresas envolvidas na transação comercial. Dessa forma, a Fiat e a concessionária foram consideradas obrigadas a arcar com o valor do imposto para concluir a venda sem repassar o custo à Igreja Universal.

As empresas argumentaram que a responsabilidade pelo pagamento do tributo não deveria ser transferida a elas, alegando que a isenção deveria ser solicitada diretamente à Secretaria da Fazenda. No entanto, o tribunal entendeu que, para garantir a efetividade da imunidade constitucional, a cobrança não poderia ser repassada à instituição religiosa.

Com a decisão, a Igreja Universal poderá receber os veículos sem custo adicional referente ao ICMS, consolidando o entendimento de que a imunidade tributária deve ser respeitada mesmo que implique em obrigações financeiras para as empresas envolvidas na operação.



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Judiciário

Justiça homologa acordo e empresário escapa de ação por sonegação de R$ 47 milhões

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Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o empresário Nilton do Amaral e o Ministério Público Estadual (MPE), encerrando a participação dele em uma ação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.

Em troca, Nilton se comprometeu a pagar R$ 240 mil — sendo R$ 200 mil como ressarcimento ao erário e R$ 40 mil de multa civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O valor será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.

O processo tramita desde 2001 e apura um esquema de concessão irregular de benefícios fiscais no regime especial de ICMS, entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Empresas teriam sido inseridas ilegalmente nesse regime mediante pagamento de propina a servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que resultou em sonegação milionária.

Ao homologar o acordo, a juíza destacou que esse tipo de solução permite o ressarcimento mais rápido aos cofres públicos e evita o risco de não se recuperar valores ao final da ação.

Além de Nilton, outros empresários também firmaram acordos semelhantes e foram retirados do processo: Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos.

Seguem como réus na ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.



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