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Judiciário

Justiça mantém ação movida por viúva de vítima de acidente com jet-ski que pede R$ 5,4 milhões

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Judiciário


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento da ação indenizatória movida por uma viúva e sua filha, vítimas indiretas de um acidente náutico ocorrido em Sinop, em agosto de 2020,que resultou na morte de Christian Sales Seawright, de 24 anos.

A decisão reforma sentença de primeira instância que havia homologado acordo com um dos réus e, consequentemente, extinguindo o processo em relação à segunda demandada, condutora da moto aquática envolvida no acidente.

O julgamento, ocorrido no dia 15 de abril de 2025, teve relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, com votos acompanhados pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias e pelo juiz convocado para a Câmara, Márcio Aparecido Guedes.

Entenda o caso

O acidente aconteceu na Marina Tapajós, em Sinop, quando a vítima, de 24 anos, foi atingida por um jet-ski conduzido em alta velocidade e, segundo os autos, de forma imprudente por uma das rés, Janaina de Melo Pereira. A embarcação pertencia a outro réu, o engenheiro e empresário, Maury Junior Ruschel Toniale – que, mesmo ciente de que a condutora não possuía habilitação e, supostamente, havia ingerido bebida alcoólica, permitiu sua condução.

O impacto causou a morte da vítima, que deixou esposa e uma filha pequena. A família então ingressou com ação de indenização por danos materiais, morais e pensão alimentícia, atribuindo à causa o valor superior a R$ 5,4 milhões.

Acordo parcial não exclui responsabilidade solidária

No decorrer do processo, as autoras fecharam um acordo extrajudicial com o proprietário do jet-ski, no valor de R$ 80 mil, que foi homologado. Entretanto, a sentença de primeira instância entendeu que o acordo também encerrava a obrigação da condutora, sob o argumento de que haveria litisconsórcio passivo unitário — o que significa que a decisão deveria valer para ambos os réus.

O Ministério Público recorreu, argumentando que a responsabilidade, no caso, é solidária, o que permite que as autoras façam acordo com um dos devedores sem necessariamente exonerar o outro, salvo se expressamente acordado. As vítimas também manifestaram o desejo de continuar o processo em face da condutora, que não participou do acordo.

Processo deve continuar contra a condutora

Ao analisar o recurso, a desembargadora Clarice Claudino destacou que não há litisconsórcio passivo necessário no caso, já que a responsabilidade solidária permite que o credor escolha cobrar de um ou de ambos os devedores.

“A transação firmada entre o credor e um dos devedores solidários não exonera os demais, salvo expressa previsão ou quitação integral da dívida”, frisou a relatora, alinhada com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado reformou a sentença, determinando que o acordo surte efeitos apenas em relação ao proprietário da moto aquática e que a ação siga normalmente contra a condutora no momento do acidente.

Com a decisão, o processo segue na 3ª Vara Cível de Sinop, especificamente em relação à ré condutora, para apurar e, se for o caso, fixar indenização pelos danos causados à viúva e à filha da vítima.



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Judiciário

Homem é condenado a quase 37 anos de prisão por matar companheira a facadas

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Conteúdo/ODOC – Juniel de Pinho Silva foi condenado a 36 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato brutal da companheira, Josiane Ferreira da Silva, de 26 anos, morta com 16 golpes de faca em outubro de 2024. O julgamento ocorreu na terça-feira (15), no Tribunal do Júri de Cuiabá, e teve como base a nova legislação conhecida como “Pacote Antifeminicídio” (Lei nº 14.994/2024), que transformou o feminicídio em crime autônomo e prevê penas mais duras. A nova lei é de autoria da senadora de Mato Grosso, Margareth Buzetti.

A decisão do Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi motivado por razões de gênero, dentro de um contexto de violência doméstica. A vítima foi morta com extrema crueldade, de forma que não teve chance de defesa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, e a Justiça manteve a prisão preventiva de Juniel, que não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu no bairro Santa Izabel, em Cuiabá. Josiane havia acabado de retornar do trabalho quando teve início uma discussão com o companheiro, alimentada por ciúmes doentios. Após agredi-la fisicamente, Juniel a perseguiu pelas casas vizinhas mesmo após ela tentar se refugiar. O réu invadiu duas residências até alcançá-la e desferir os golpes fatais. Após o assassinato, ele ainda furtou o cartão de crédito da vítima.

Josiane deixou dois filhos pequenos, de seis e oito anos, que agora estão sob os cuidados da avó materna. Segundo consta na sentença, as consequências do crime são devastadoras e irreversíveis. As crianças foram privadas do convívio e da proteção da mãe de forma abrupta e violenta, o que gerou forte impacto emocional.

Em junho deste ano, a mãe da vítima recebeu acolhimento da equipe do Espaço Caliandra, projeto do Ministério Público de Mato Grosso voltado ao apoio de famílias impactadas por feminicídios. O atendimento foi coordenado pela promotora Claire Vogel Dutra. Além de suporte emocional, a avó das crianças está recebendo orientações sobre o luto e os direitos socioassistenciais dos netos, como pensão por morte.

Josiane Ferreira da Silva é uma das mulheres lembradas pelo projeto “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, que homenageia vítimas de feminicídio com o plantio de mudas de ipês em diversas cidades de Mato Grosso, como forma simbólica de preservar suas histórias e lutar por justiça.



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