Judiciário
Justiça manda policial civil usar tornozeleira e não se aproximar de personal trainer
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A juíza Gisele Alves Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, determinou que o policial civil Sanderson Ferreira de Castro Souza, acusado de agredir a ex-companheira, a personal trainer Débora Sander, use tornozeleira eletrônica.
Ele também está proibido de se aproximar de Débora, de familiares e de testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, não manter qualquer tipo de contato com a vítima ou testemunhas, por qualquer meio e frequentar a residência ou o local de trabalho dela.
Débora receberá um botão de alerta para acionamento em caso de emergência.
Além disso, ele foi obrigado a participar do grupo reflexivo “Papo de Homem”, da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, devendo comprovar nos autos a frequência no prazo de 60 dias.
A decisão foi tomada após o policial ser colocado em liberdade pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reduziu a pena de 15 anos em regime fechado para 1 ano e 9 meses em regime aberto, ao afastar a condenação pelo crime de estupro.
A magistrada atendeu ao pedido de Débora, que relatou medo após a soltura do ex-companheiro.
Em boletim de ocorrência, ela afirmou temer perseguições e a possibilidade de ele comparecer ao seu local de trabalho, colocando outras mulheres em risco.
Na decisão, a juíza destacou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância e pode, por si só, justificar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Segundo ela, os fatos narrados no boletim demonstram situação de risco, o que impõe a adoção urgente das medidas para resguardar a integridade da vítima.
A magistrada advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, além de outras sanções penais cabíveis.
O caso
Sanderson Ferreira de Castro Souza foi preso em 1º de setembro de 2024, acusado de espancar a então namorada. A agressão que motivou a prisão ocorreu na madrugada de 4 de agosto, na casa onde o casal morava, em Cuiabá.
Segundo Débora, durante os dois anos de relacionamento ela sofreu quatro agressões. Após o último episódio, decidiu denunciar o caso, registrou boletim de ocorrência, solicitou medida protetiva e expôs a situação nas redes sociais. Com a repercussão, o policial que era lotado na Polinter teve o mandado de prisão cumprido em uma residência no bairro Morada do Ouro.
Em maio de 2025, ele foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. Porém, na última terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou parcialmente a sentença, afastou a condenação por estupro, reduziu a pena para 1 ano e 9 meses em regime aberto e determinou sua soltura.
Após a decisão, Débora voltou às redes sociais para cobrar providências das autoridades e informou que busca apoio junto ao Ministério Público de Mato Grosso.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
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