Judiciário
Justiça livra ex-servidores da Assembleia de ação penal após acordo de R$ 30 mil com o MPE
Judiciário

Conteúdo/ODOC – A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, homologou os acordos firmados pelos ex-servidores da Assembleia Legislativa, Ana Paula Ferrari Aguiar e Odenil Rodrigues de Almeida, com o Ministério Público Estadual (MPE), extinguindo a ação penal contra eles por crime de lavagem de dinheiro, decorrente da Operação Ventríloquo.
A operação investigou um esquema que desviou R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014.
A decisão foi publicada na quinta-feira (13). Pelo acordo, Ana Paula se comprometeu a pagar R$ 20 mil, e Odenil, R$ 10 mil, em parcelas únicas.
Em outubro do ano passado, a Justiça extinguiu a ação contra o empresário Edilson Guermandi de Queiroz, que concordou em pagar R$ 128,7 mil em dez parcelas.
Outros acusados, como Valdir Daroit e Leila Clementina Sinigaglia Daroit, também devem firmar acordos com o MPE para encerrar a ação penal. Uma audiência foi marcada para o próximo mês.
Continuam respondendo ao processo os ex-deputados estaduais Gilmar Fabris e Mauro Savi, além de José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini e Cleber Antônio Cini.
O ex-deputado estadual Romoaldo Júnior também figurava como réu, mas faleceu em março do ano passado.
Operação Ventríloquo
Conforme a denúncia do MPE, Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva, Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo — que respondem a processo separado —, teriam formado uma organização criminosa estruturalmente ordenada para desviar recursos da Assembleia.
O grupo teria desviado cerca de R$ 9.480.547,69 por meio do pagamento de uma dívida de seguro contraída pelo Legislativo com o antigo Banco Bamerindus.
Segundo o MPE, no mesmo período, os acusados ocultaram e dissimularam a origem dos valores, com o auxílio de empresários e assessores parlamentares, incluindo José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.
Quanto à participação do deputado Gilmar Fabris, as investigações apontam que ele teria recebido R$ 95 mil do valor desviado, sabendo da origem ilícita dos recursos. O MPE afirmou que Fabris teria utilizado sua ex-assessora, Ana Paula Ferrari Aguiar, para viabilizar a lavagem do dinheiro.

Judiciário
Justiça manda descontar 10% do salário de fiscais de tributos para quitar dívida de R$ 20 milhões

Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou o desconto de 10% nos salários de dois fiscais de tributos condenados por improbidade administrativa devido à participação na chamada “Máfia do Fisco”, esquema de sonegação de ICMS que atuou nos anos 1990 no Estado.
A decisão, assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, foi publicada nesta quarta-feira (21) e atinge Carlos Marino Soares da Silva, servidor ativo, e Antônio Garcia Ourives, aposentado. Ambos recebem mais de R$ 24 mil por mês.
O juiz considerou que a retenção de 10% dos vencimentos é proporcional e não compromete a subsistência dos condenados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o bloqueio de até 30% dos salários em execuções judiciais.
Os valores descontados serão repassados mensalmente para uma conta indicada pelo Governo do Estado, com o objetivo de quitar parte do ressarcimento de R$ 20.973.983,99, valor atualizado até maio de 2024.
Na mesma decisão, o magistrado extinguiu a cobrança judicial contra quatro dos sete condenados no processo — Darce Ramalho dos Santos, José Pires Monteiro, Frigorífico Adivis Ltda e Frigorífico Água Boa Ltda.
Eles firmaram acordos de não persecução cível com o Ministério Público Estadual (MPE) e comprovaram o cumprimento integral das obrigações assumidas, incluindo a apresentação de certidões negativas de débito tributário.
Com isso, a execução continua apenas contra Carlos Marino Soares, Antônio Garcia Ourives e a servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues.
Segundo o juiz, o bloqueio direto em conta judicial inviabilizaria o encerramento do processo em prazo razoável, contrariando os princípios da celeridade e da economicidade. Por isso, a penhora dos salários foi considerada a medida mais eficiente para garantir o ressarcimento ao erário.
-
Economia7 dias atrás
A mente por trás da reinvenção do Banco Master: quem é Daniel Vorcaro
-
Saúde3 dias atrás
Gripe: cidade de SP amplia vacinação para população acima de 6 meses
-
Judiciário4 dias atrás
Justiça manda Energisa cancelar cobrança contra ex-sócia de empresa, mas nega indenização
-
Opinião3 dias atrás
Free Shops e desenvolvimento do Estado
-
Política4 dias atrás
‘CPI não resolve nada’, afirma deputado de MT sobre CPMI para investigar rombo do INSS
-
Economia5 dias atrás
Daniel Vorcaro e a transformação do setor bancário brasileiro: consistência e novo protagonismo
-
Opinião6 dias atrás
Amor que acolhe, ação que transforma!
-
Esportes5 dias atrás
Cuiabá sofre virada e perde para Chapecoense pela Série B; veja os lances