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Judiciário

Justiça libera R$ 183 mil bloqueados de advogada investigada por esquema na Sefaz

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso determinou o desbloqueio de R$ 183 mil da advogada Sandra Mara de Almeida, única entre os réus que ainda tinha valores indisponibilizados na ação de improbidade administrativa derivada da Operação Zaqueus.

A decisão foi assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta segunda-feira (26).

Deflagrada pela Polícia Civil em 2017, a Operação Zaqueus apurou um esquema que teria reduzido a dívida tributária da empresa Caramuru Alimentos de R$ 65,9 milhões para R$ 315 mil, em troca do pagamento de R$ 1,8 milhão em propina. Ao todo, cerca de R$ 3 milhões foram bloqueados dos investigados.

Além de Sandra, também são réus na ação os ex-agentes de tributos André Fantoni, Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho; os representantes da Caramuru, Alberto de Souza Junior e Walter Souza Júnior; e o advogado Themystocles Figueiredo.

Segundo a magistrada, a indisponibilidade de bens só pode ser mantida se houver risco de dano irreparável ou ameaça ao resultado do processo — o que, no caso de Sandra, não foi comprovado.

“Diante do exposto, não sendo demonstrado, no caso concreto, o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido e revogo a indisponibilidade de bens decretada em desfavor da requerida Sandra Mara de Almeida”, destacou a magistrada na decisão.

O suposto esquema foi revelado após o próprio Themystocles procurar as autoridades para negociar uma delação premiada. Ele teria sido contratado para lavar o dinheiro da propina e decidiu colaborar após temer ser citado em outra investigação envolvendo a Caramuru na eleição de 2016.

O Ministério Público aponta Fantoni como líder do grupo. Ele, Alfredo e Farley respondem ainda a uma ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, fraude processual, coação no curso do processo, estelionato e associação criminosa. Os três foram demitidos do serviço público; Farley chegou a retornar ao cargo, mas foi novamente exonerado.



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Judiciário

Justiça condena Energisa por deixar consumidor no escuro mesmo após pagamento da conta

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, após manter uma unidade consumidora sem luz mesmo depois da quitação dos débitos. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16).

Na sentença, a concessionária foi condenada, de forma solidária com a empresa intermediadora do acordo, a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia elétrica e reinstalar o medidor da unidade no prazo de cinco dias. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O magistrado reconheceu que, mesmo após a comprovação do pagamento integral das faturas e de valores renegociados, o serviço não foi religado, sob a justificativa posterior de cancelamento administrativo do medidor, sem comunicação prévia ao consumidor. Para a Justiça, a conduta violou o dever de continuidade e eficiência de um serviço público essencial.

“A interrupção prolongada e a ausência de religação após a quitação do débito configuram falha na prestação do serviço, violando o dever de continuidade, eficiência e adequação inerente aos serviços públicos essenciais”, destacou o julgador na decisão.

A sentença afastou ainda a alegação de que o caso estaria relacionado às regras da geração distribuída de energia. Conforme o entendimento judicial, a controvérsia não envolveu aspectos técnicos do modelo de geração compartilhada, mas sim a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz também ressaltou que falhas administrativas, problemas internos ou arranjos contratuais entre empresas não podem ser repassados ao consumidor, considerado a parte mais vulnerável da relação. “A energia elétrica constitui serviço público essencial, indispensável à vida digna. A manutenção da suspensão, após comprovada a adimplência, revela-se ilegítima”, pontuou.

Ao fixar o valor da indenização, a decisão levou em conta o caráter compensatório e pedagógico da condenação, considerando a gravidade da conduta, a essencialidade do serviço e o período em que o consumidor permaneceu sem energia.

Além da indenização, a Energisa deverá cumprir a ordem de religação do serviço e reinstalação do medidor. A decisão ainda cabe recurso.



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