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Judiciário

Justiça Federal solta pioneiro de Cuiabá preso na Operação Venalis após sete meses na PCE

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Conteúdo/ODOC – A Justiça Federal concedeu liberdade provisória a Almir Nunes de Araújo, de 66 anos, preso desde agosto de 2025 durante a Operação Venalis, da Polícia Federal. A decisão é da juíza Karen Laís Leite de Arruda e Silva Reus, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças.

Almir estava custodiado na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e deixou a unidade após quase sete meses de prisão preventiva. Para responder ao processo em liberdade, ele terá de cumprir medidas cautelares, entre elas comparecimento bimestral em juízo, proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e uso de tornozeleira eletrônica.

A Operação Venalis foi deflagrada para investigar um suposto esquema de tráfico internacional de drogas e outros crimes conexos. À época, cerca de 70 policiais federais participaram da ação, com apoio da Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Força Tática de Cáceres. Além das prisões e mandados de busca e apreensão, houve bloqueio de contas bancárias e quebra de sigilos fiscal, bancário e financeiro de investigados e empresas ligadas ao grupo.

Segundo as investigações, os suspeitos atuariam em diferentes funções na estrutura criminosa, como transportadores, intermediadores, distribuidores e pessoas usadas para ocultar patrimônio e movimentações financeiras.

Ao analisar o pedido da defesa, a magistrada levou em consideração a condição pessoal do acusado, a idade avançada e problemas de saúde, incluindo diabetes. A decisão também apontou que a participação atribuída a ele seria secundária, descrita como a de um “laranja”, sem autonomia dentro do suposto esquema.

A defesa, representada pela advogada Michelle Marie de Souza, em conjunto com os advogados Matheus Henrique Urgniani, Amanda Marques e Matheus Pasovani, sustentou que houve cerceamento de defesa, sob o argumento de que não teria sido garantido acesso integral às provas reunidas pela Polícia Federal. A audiência de instrução chegou a ser suspensa.

Os advogados também destacaram que Almir é réu primário e que as condições de saúde seriam incompatíveis com o sistema prisional.

Com a decisão, o acusado continuará respondendo ao processo, mas fora do cárcere, sujeito às restrições impostas pela Justiça Federal.



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Judiciário

TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão

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Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.

Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.

Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.

A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.

Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.

Prescrição parcial

Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.

Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.

Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.

“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.

Ressarcimento aos cofres públicos

O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.

De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.

“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.



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