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Judiciário

Justiça envia ao STJ ação contra Silval, irmão e ex-secretários por propina de R$ 8 milhões

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Judiciário


Conteúdo/ODOC – A juíza Alethea Assunção dos Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi e outras três pessoas.

Eles são acusados de um suposto esquema de cobrança de R$ 8 milhões de propina em troca de benefícios fiscais, investigado na Operação Sodoma, deflagrada em 2015.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (7), a magistrada se declarou incompetente para julgar o caso após o restabelecimento do foro privilegiado de Silval, com base em nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a juíza, como os crimes teriam ocorrido durante o exercício do cargo, a competência é do STJ.

Também são réus no processo o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, o empresário Milton Luís Bellicanta e Antônio da Cunha Barbosa, irmão de Silval.

“A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, portanto, deve ser reconhecida, evitando-se a perpetuação de uma tramitação processual em instância incompetente, o que poderia gerar nulidades e comprometer a validade dos atos praticados”, escreveu a magistrada.

“Diante do exposto, declaro a incompetência deste Juízo e declino de minha competência jurisdicional para conhecer, processar e julgar a presente ação penal e, por consequência, determino a remessa ao Superior Tribunal de Justiça”, decidiu.

A ação

Consta da denúncia que os acusados Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, na condição de agentes públicos — respectivamente governador do Estado de Mato Grosso e secretários de Estado da Casa Civil e da Fazenda —, teriam solicitado vantagens indevidas no valor de R$ 8 milhões ao empresário Milton Bellincanta. Em troca, o grupo político se comprometeria a adotar medidas judiciais e administrativas para beneficiar as empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda., por meio da fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS.

A denúncia aponta ainda que Milton Bellincanta prometeu pagar à organização criminosa a quantia de R$ 5,6 milhões como contrapartida pelos favores recebidos.

O Ministério Público apurou que Bellincanta ocultou e dissimulou a origem e a natureza dos valores destinados ao grupo criminoso, utilizando-se da comercialização de gado, com orientação do então governador.

Além disso, Pedro Jamil Nadaf e Milton Bellincanta teriam confessado o pagamento de propina no valor de R$ 100 mil, realizado por meio de duas transferências bancárias. Para conferir aparência legal às transações, os valores foram camuflados como pagamento por serviços fictícios prestados pela empresa NBC Assessoria, Consultoria e Planejamento, pertencente a Nadaf.



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Judiciário

Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial

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Conteúdo/Odoc

Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.

Primeira convocação

Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.

Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.

A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.

Ajustes

O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.

A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.

Pauta da assembleia

A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:

1. Voto secreto para a pauta de destituição

2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de

Administração

3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de

2022

4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022

5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal

6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias

7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias



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