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Judiciário

Justiça de SC nega absolvição, barra reconstituição e mantém empresário de MT preso

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Judiciário


Conteúdo/DOC – A Justiça de Santa Catarina manteve a prisão do empresário mato-grossense Arthur Filipovitch Ferreira, de 31 anos, acusado de matar um homem a facadas e ferir outro na Capital catarinense.

A decisão é assinada pela juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Florianópolis (SC), e foi publicada nesta terça-feira (11).

Ela também negou a absolvição sumária do empresário, bem como pedido para reconstituir do crime.

O crime ocorreu no dia 6 de janeiro. A vítima fatal foi identificada como Ricardo Beppler, de 35 anos. Já o ferido é Rodrigo Bueno Coutinho Muller, que seria cunhado de Arthur. O mato-grossense responde pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.

Os advogados do empresário pediram sua a absolvição argumentando que ele teria agido em legítima defesa. A magistrada, no entanto, afirmou que a instrução processual ainda não foi iniciada e que é necessário permitir que o Ministério Público produza as provas solicitadas para esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.

“Então, como evidentemente não está demonstrada de plano qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, sendo que os fatos narrados constituem crimes (art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso I, do Código Penal, contra a vítima Ricardo, e o disposto no art. 121, caput, na forma do art. 14, inciso II, do referido diploma legal, contra a vítima Rodrigo), ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade do agente”, afirmou a juíza.

Em relação ao pedido de reconstituição do o crime, a magistrada destacou que as testemunhas e o próprio réu já prestaram depoimentos na fase de inquérito e serão ouvidos novamente em juízo, sendo desnecessária a reprodução simulada dos fatos.

“Insisto que não existe sentido na reconstituição pela divergência entre as versões do acusado e da vítima, quer em relação à existência ou não da intenção homicida (pedido de desclassificação) ou à presença de dirimentes, dado que as partes encontram-se em lados opostos. Fosse assim, todo o crime que o acusado negasse a autoria ou o propósito homicida a reconstituição seria de rigor”, destacou.

Já quanto ao pedido de liberdade, a juíza reiterou que não houve alteração nos fundamentos que motivaram a decretação da prisão preventiva.

Ela também destacou a necessidade de proteger a instrução processual e a integridade das testemunhas, incluindo familiares das vítimas e pessoas do círculo próximo do acusado, além de preservar a ordem pública, considerando a gravidade concreta dos crimes.

O crime

De acordo com o boletim de ocorrência, o crime ocorreu em uma casa que pertence à família de Arthur. As vítimas teriam ido até o local para cobrá-lo por um investimento mal-sucedido.

Em determinado momento da conversa, conforme o B.O., houve uma discussão e Arthur esfaqueou os dois homens.

Ricardo Beppler não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. Já Rodrigo Bueno ficou ferido e foi encaminhado a uma unidade médica.



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Cooperados convocam 2ª assembleia para destituir diretoria após suspensão judicial

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Conteúdo/Odoc

Cooperados da Unimed Cuiabá convocaram uma nova Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 23 de dezembro de 2025, com pauta que inclui a destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração. A convocação, publicada nesta quinta-feira (12), representa a segunda tentativa do grupo após a Justiça suspender assembleia anteriormente marcada para 25 de novembro.

Primeira convocação

Em 12 de novembro, 267 cooperados protocolaram pedido de convocação de AGE junto ao Diretor Presidente da Unimed Cuiabá. O documento, que representa mais de 20% do corpo cooperativo — percentual mínimo exigido pelo Estatuto Social e pela Lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) — listava sete pontos para deliberação, incluindo voto secreto, destituição dos dirigentes, anulação da AGE de 27 de junho de 2023 (que aprovou o Balanço de 2022) e realização de nova auditoria.

Após decurso de 48 horas sem resposta da diretoria, os próprios cooperados publicaram edital de convocação em 15 de novembro, marcando a assembleia para o dia 25. A cooperativa, então, ajuizou ação anulatória do ato convocatório na 7ª Vara Cível de Cuiabá, obtendo liminar que suspendeu a realização do evento.

A liminar foi concedida sob o entendimento de que os cooperados não deram 15 dias para os gestores convocarem por eles próprios a AGE solicitada e também aceitando que era preciso analisar o argumento da gestão a respeito do quórum a partir de algumas possíveis retiradas de assinaturas.

Ajustes

O novo ato convocatório acontece após os convocantes terem aguardado tempo superior aos 15 dias pedidos pela gestão e aceitos pelo juízo. Os convocantes também anexaram, em nova manifestação judicial, assinaturas complementares de cooperados, para suprir a arguição da diretoria a respeito das retiradas de assinaturas.

A petição, no entanto, sustenta que nenhuma nova assinatura deveria ser necessária, visto que o ato de convocação original é “juridicamente perfeito” desde o protocolo em 12 de novembro e que revogações posteriores não teriam o condão de invalidá-lo retroativamente.

Pauta da assembleia

A AGE convocada para 23 de dezembro terá os seguintes pontos em deliberação:

1. Voto secreto para a pauta de destituição

2. Destituição imediata da Diretoria Executiva e do Conselho de

Administração

3. Anulação da decisão da AGE de 27/06/2023 que aprovou o Balanço de

2022

4. Realização de nova auditoria no Balanço de 2022

5. Requerimento à ANS para reversão da Direção Fiscal

6. Eleição de Diretoria Interina pelo prazo de 120 dias

7. Eleição de Conselho de Administração Interino pelo prazo de 120 dias



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