Judiciário
Justiça de MT determina que Energisa pague indenização por atraso em obra de energia solar
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Alta Floresta condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar consumidores após atraso na obra necessária para ativação de um sistema de energia solar residencial. A concessionária terá de pagar R$ 886,41 a título de ressarcimento de faturas de energia elétrica e mais R$ 5 mil por danos morais, valor dividido entre os autores da ação.
Segundo a sentença, a empresa não cumpriu o prazo de 60 dias previsto para a conclusão da obra, que terminou com mais de dois meses de atraso. A juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro homologou a decisão do juiz leigo Lucas Teófilo Patrício Neto, que classificou a conduta da Energisa como falha grave na prestação do serviço.
“Os requerentes foram obrigados a suportar, simultaneamente, o pagamento das faturas de energia elétrica, que deveriam ter sido zeradas, e as parcelas do financiamento de um sistema de energia solar pronto para uso, mas inativo por culpa exclusiva da concessionária”, destacou o magistrado.
A decisão também rebateu as alegações da empresa de que o atraso teria sido causado por fatores externos e inevitáveis. Para o juiz leigo, a concessionária não comprovou nenhuma justificativa concreta. “As justificativas apresentadas são genéricas e não foram acompanhadas de provas que demonstrassem que tais fatores inviabilizaram esta obra em particular”, registrou.
A sentença ainda rejeitou o pedido de indenização por lucros cessantes, sob o argumento de que não houve comprovação efetiva da energia que poderia ter sido injetada na rede. No entanto, reconheceu que a situação extrapolou meros aborrecimentos, aplicando a chamada teoria do “desvio produtivo do consumidor”.
Com a condenação, a Energisa deverá efetuar o reembolso do valor pago nas faturas de março e abril de 2025 e indenizar os clientes pelo dano moral. A decisão transitou no Juizado Especial Cível de Alta Floresta.
Judiciário
Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou mulher e enviou vídeo à ex
Conteúdo/ODOC – A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, decretou a prisão preventiva de Rodrigo Albring Justino, de 31 anos, por matar sua companheira, Fabiana Amorim, de 37.
A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (12). O caso está em segredo de justiça.
O crime brutal ocorreu na quinta-feira (11). Rodrigo foi preso tentando fugir e confessou o feminicídio
Conforme a Polícia, Fabiana e Rodrigo conviviam juntos há cerca de um mês.
Ele desferiu golpes de faca na vítima na frente do filho dela, e quando os policiais entraram no local, encontraram o menor dormindo ao lado do corpo de Fabiana.
Após o homicídio, segundo o boletim de ocorrência, Rodrigo mandou o vídeo da vítima morta para a sua ex-companheira, que ligou para a PM e denunciou o crime.
Na gravação, ele dizia: “Desgraçada, olha o que eu faço com você. Não fica duvidando da cara do homem não”.
Rodrigo foi preso em uma balsa no município de Juruena, no momento em que ele tentava atravessar o rio.
Aos policiais, ele afirmou que trabalhava em Rondônia e conversava com a vítima por mensagens. Há cerca de um mês ela pagou uma passagem para ele vir para Mato Grosso, e ele estava morando em sua casa.
O feminicida disse que a matou porque, durante uma discussão, ela desferiu dois tapas em seu rosto.
Ele já possui diversas passagens criminais, entre estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, uso de entorpecentes, ameaça e resistência.
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