Judiciário
Justiça condena Unimed Cuiabá a manter home care 24 horas para idosa com Alzheimer
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A 4ª Vara Cível de Rondonópolis condenou a Unimed Cuiabá a custear integralmente o tratamento de internação domiciliar de uma idosa de 74 anos diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado e crises convulsivas. Além de confirmar a obrigação de fornecer o serviço de home care por 24 horas diárias, a decisão fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A paciente é beneficiária do plano de saúde desde 2004 e, segundo os autos, tornou-se totalmente dependente para as atividades diárias. Relatórios médicos apontaram a necessidade de cuidados contínuos em ambiente domiciliar, com equipe de enfermagem em tempo integral, acompanhamento multiprofissional e uso de equipamentos específicos, como cama hospitalar elétrica e aparelhos de aspiração.
A operadora havia negado o atendimento sob o argumento de que a beneficiária não atingia a pontuação mínima em avaliações internas e que o serviço não teria cobertura contratual nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Justiça, no entanto, entendeu que a recusa foi abusiva e violou o Código de Defesa do Consumidor.
No curso do processo, o quadro clínico da paciente se agravou após uma queda que resultou em fratura no colo do fêmur, o que levou o Judiciário a ampliar a tutela de urgência já concedida, determinando o fornecimento de cuidados de enfermagem por 24 horas. A decisão liminar chegou a ser contestada pela Unimed, mas foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ao analisar o mérito, o juízo destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo a operadora substituir a prescrição profissional por critérios administrativos próprios. Também afastou a tese de que os cuidados exigidos se limitariam à atuação de um cuidador familiar, ressaltando que os serviços prescritos são de natureza técnica e médica.
Além de tornar definitiva a obrigação de custear o home care enquanto houver indicação clínica, a sentença reconheceu a existência de dano moral. Para o Judiciário, a negativa de cobertura submeteu a paciente e sua família a situação de angústia e insegurança em um momento de extrema vulnerabilidade, extrapolando o mero descumprimento contratual.
A Unimed Cuiabá também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda é passível de recurso.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
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