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Judiciário

Justiça condena quatro servidores da Sema por crime de peculato e decreta perda dos cargos em MT

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Conteúdo/ODOC – A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou quatro servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) pelo crime de peculato por envolvimento em um esquema de desvio de combustíveis públicos entre os anos de 2011 e 2012. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (28).

Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.

As penas  variam entre três anos e quatro meses e três anos e 10 meses de reclusão, além de multas e perda do cargo público de todos os réus.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), os servidores desviaram combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período de piracema em Mato Grosso.

Na decisão, a juíza afirmou que testemunhas confirmaram que os motores das embarcações, apesar de inoperantes, eram usados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos. “Não pairam dúvidas de que os réus desviaram recursos públicos destinados à aquisição de combustível em proveito próprio, no momento em que simularam o abastecimento de motores inutilizáveis”, escreveu a magistrada.

Ela destacou ainda que os agentes “tinham plena ciência da ilicitude de suas condutas ao utilizarem valores públicos para fins particulares”.

A juíza ainda classificou a perda do cargo público como “necessária e proporcional diante da gravidade dos fatos e da violação ao dever funcional”.



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Judiciário

Justiça homologa acordo e empresário escapa de ação por sonegação de R$ 47 milhões

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Conteúdo/ODOC – A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo entre o empresário Nilton do Amaral e o Ministério Público Estadual (MPE), encerrando a participação dele em uma ação por improbidade administrativa no caso conhecido como “Máfia do Fisco”.

Em troca, Nilton se comprometeu a pagar R$ 240 mil — sendo R$ 200 mil como ressarcimento ao erário e R$ 40 mil de multa civil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7). O valor será pago em 60 parcelas mensais de R$ 4 mil.

O processo tramita desde 2001 e apura um esquema de concessão irregular de benefícios fiscais no regime especial de ICMS, entre novembro de 1997 e abril de 1999.
Empresas teriam sido inseridas ilegalmente nesse regime mediante pagamento de propina a servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o que resultou em sonegação milionária.

Ao homologar o acordo, a juíza destacou que esse tipo de solução permite o ressarcimento mais rápido aos cofres públicos e evita o risco de não se recuperar valores ao final da ação.

Além de Nilton, outros empresários também firmaram acordos semelhantes e foram retirados do processo: Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier, Luís Olavo Sabino dos Santos, Sebastião Douglas Sorge Xavier e o Frigorífico Quatro Marcos.

Seguem como réus na ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.



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