Judiciário
Justiça condena Energisa por queima de aparelhos após falha em manutenção da rede elétrica
Judiciário
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após a queima de eletrodomésticos provocada por oscilação e sobretensão na rede elétrica durante manutenção realizada por empresa terceirizada. A decisão é do Juizado Especial Cível de Primavera do Leste e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19).
Na sentença, o juiz Eviner Valério reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária e afirmou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. “Reconheço a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar”, destacou o magistrado ao analisar os laudos técnicos apresentados no processo.
De acordo com a decisão, os documentos técnicos demonstraram que os danos nos aparelhos foram causados por sobretensão na rede elétrica, ocorrida logo após intervenção de manutenção. Para o juiz, apesar de a concessionária questionar a validade dos laudos, eles ganham força probatória quando analisados em conjunto com o restante das provas. “Os documentos possuem valor probatório quando analisados em conjunto com o acervo fático”, afirmou.
A concessionária chegou a alegar que não havia nexo causal entre o serviço prestado e os prejuízos, além de sustentar a necessidade de perícia técnica complexa, o que afastaria a competência do Juizado Especial. O argumento foi rejeitado. Segundo o magistrado, os elementos constantes nos autos foram suficientes para o julgamento, sem necessidade de prova pericial judicial.
Na condenação, a Justiça fixou o pagamento de R$ 8.475,00 por danos materiais, valor definido com base em critérios de equidade, levando em conta a depreciação natural dos bens e a ausência de comprovação de aquisição recente dos equipamentos. Também foi determinada indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Sobre esse ponto, o juiz ressaltou que a interrupção e a falha em serviço essencial ultrapassam o mero aborrecimento. “A falha no serviço essencial, com queima de múltiplos equipamentos e privação de bens básicos, ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral”, escreveu.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme definido na sentença. Por se tratar de ação nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
A decisão ainda cabe recurso.
Judiciário
TJ mantém condenação de ex-servidores por organização criminosa e manda devolver R$ 1,7 milhão
Conteúdo/ODOC – A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de ex-servidores da Assembleia Legislativa por participação em um esquema que desviou mais de R$ 1,7 milhão dos cofres públicos. Apesar disso, parte das acusações foi considerada prescrita.
Pelo acórdão, publicado nesta sexta-feira (6), Geraldo Lauro e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo deverão cumprir pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, por participação em organização criminosa.
Já Hilton Carlos da Costa Campos, que atuou como delator no caso, teve a punibilidade totalmente extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição dos crimes atribuídos a ele.
A investigação teve origem na Operação Metástase, que apurou um esquema de desvio de recursos da Assembleia entre 2010 e 2014, por meio da utilização de empresas fantasmas e emissão de notas fiscais fraudulentas.
Além dos ex-servidores, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, apontado como líder do grupo, também foi condenado no processo. Para ele, foi fixada pena de 5 anos, 4 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado.
Prescrição parcial
Os réus recorreram ao TJMT tentando reverter a condenação. Nas apelações, alegaram prescrição e negaram participação nos crimes de falsidade ideológica, peculato e organização criminosa.
Relator do caso, o desembargador Juvenal Pereira da Silva reconheceu a prescrição de parte das acusações. No caso de Hilton Campos, ele observou que transcorreram mais de oito anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o que levou à extinção total da punibilidade.
Para os demais réus, a prescrição foi aplicada apenas aos crimes de peculato e falsidade ideológica, permanecendo a condenação por organização criminosa.
Segundo o magistrado, os acusados, na condição de chefes de gabinete da Assembleia, participavam diretamente da gestão e do desvio de recursos públicos, com plena ciência da ilegalidade.
“Caracterizada a organização criminosa, com grupo estável, hierarquizado, com liderança e divisão clara de tarefas entre líder político, chefes de gabinete, fornecedores de notas fiscais falsas e servidores executores”, afirmou o relator.
Ressarcimento aos cofres públicos
O Tribunal também manteve a condenação para que os envolvidos ressarçam R$ 1.788.456,61 aos cofres públicos, valor correspondente ao prejuízo causado pelo esquema.
De acordo com o relator, o montante elevado do desvio e a criação de empresas fictícias para ocultar os crimes justificam o agravamento das consequências penais.
“A magnitude excepcional do prejuízo ao erário e a criação e manutenção de empresas fictícias ao longo de vários anos justificam a valoração negativa das circunstâncias do crime”, concluiu.
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