CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Judiciário

Justiça condena Energisa a pagar R$ 20 mil por danos elétricos em Cuiabá

Publicado em

Judiciário


A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a indenizar em R$ 20 mil uma seguradora que arcou com os prejuízos de um cliente após aparelhos eletrônicos queimarem em razão de descargas elétricas. A decisão é da 9ª Vara Cível de Cuiabá.

De acordo com a sentença, a concessionária falhou na prestação do serviço e deve ressarcir os danos materiais. O juiz destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa. “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a ré tem responsabilidade objetiva pela reparação dos danos, por se tratar de evento causado por pessoa jurídica atuante no serviço da concessão pública”, registrou.

O laudo pericial anexado ao processo confirmou que houve falhas na rede elétrica que resultaram na queima dos equipamentos. O documento apontou que a unidade consumidora estava em final de rede, condição que aumenta os riscos de surtos e oscilações, e que a Energisa não apresentou relatórios capazes de afastar sua responsabilidade. “A ausência de exibição desses dados, que são de guarda e domínio da concessionária, não fragiliza o laudo; ao contrário, impede a refutação técnica das conclusões e milita em desfavor da tese defensiva”, afirmou o magistrado.

Na decisão, o juiz também citou que a empresa deveria ter garantido um fornecimento adequado e seguro. “A relação entre usuários do serviço e a concessionária insere-se no regime de responsabilidade objetiva por defeito na prestação de serviço essencial”, diz a sentença.

Além do pagamento da indenização, o valor será corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso e terá acréscimo de juros de mora pela taxa Selic a partir da citação. A Energisa ainda pode recorrer da decisão.



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Judiciário

Justiça decreta prisão preventiva de homem que matou mulher e enviou vídeo à ex

Publicados

em


Conteúdo/ODOC – A juíza da Vara Única de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, decretou a prisão preventiva de Rodrigo Albring Justino, de 31 anos, por matar sua companheira, Fabiana Amorim, de 37.

A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (12). O caso está em segredo de justiça.

O crime brutal ocorreu na quinta-feira (11). Rodrigo foi preso tentando fugir e confessou o feminicídio

Conforme a Polícia, Fabiana e Rodrigo conviviam juntos há cerca de um mês.

Ele desferiu golpes de faca na vítima na frente do filho dela, e quando os policiais entraram no local, encontraram o menor dormindo ao lado do corpo de Fabiana.

Após o homicídio, segundo o boletim de ocorrência, Rodrigo mandou o vídeo da vítima morta para a sua ex-companheira, que ligou para a PM e denunciou o crime.

Na gravação, ele dizia: “Desgraçada, olha o que eu faço com você. Não fica duvidando da cara do homem não”.

Rodrigo foi preso em uma balsa no município de Juruena, no momento em que ele tentava atravessar o rio.

Aos policiais, ele afirmou que trabalhava em Rondônia e conversava com a vítima por mensagens. Há cerca de um mês ela pagou uma passagem para ele vir para Mato Grosso, e ele estava morando em sua casa.

O feminicida disse que a matou porque, durante uma discussão, ela desferiu dois tapas em seu rosto.

Ele já possui diversas passagens criminais, entre estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, uso de entorpecentes, ameaça e resistência.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA