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Judiciário

Justiça condena construtora a devolver dinheiro de cliente que desistiu de compra de imóvel

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Judiciário


A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos por um comprador que desistiu do negócio. Os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pelas empresas responsáveis pelo empreendimento, por entenderem que a decisão anterior analisou corretamente todos os pontos do processo.

A ação foi proposta após o comprador informar que não teria mais condições de seguir com o contrato e pedir a devolução do dinheiro pago. Em julgamento anterior, o Tribunal reconheceu o direito à rescisão e definiu que as empresas poderiam reter apenas 10% do valor efetivamente pago, percentual considerado razoável para cobrir despesas administrativas, afastando outras cobranças que aumentariam o prejuízo do consumidor.

No mesmo julgamento, os desembargadores afastaram a cobrança de taxa de fruição e de IPTU. Segundo o entendimento adotado, não ficou comprovado que o comprador tenha tomado posse do imóvel, que se trata de um terreno sem edificação, o que impede a cobrança por uso do bem ou por tributos ligados à posse.

As empresas tentaram modificar esse entendimento por meio de embargos de declaração, alegando omissão e contradição no acórdão, além de defenderem a aplicação da Lei do Distrato. Também pediram o prequestionamento da matéria para possibilitar eventual recurso aos tribunais superiores.

Ao analisar os embargos, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a decisão foi clara ao enfrentar todos os argumentos relevantes e que os embargos não podem ser usados apenas para rediscutir o mérito do que já foi decidido. Para ele, não houve qualquer falha que justificasse a modificação do acórdão.

O Tribunal também manteve o entendimento sobre os juros e a correção monetária. Ficou definido que os juros devem incidir a partir da citação, já que as empresas não devolveram os valores após serem comunicadas do pedido de rescisão, e que a correção monetária deve seguir o IPCA, índice considerado adequado para preservar o valor do dinheiro.



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Judiciário

Defesa nega que juiz tenha apontado arma e diz que ele foi intimidado com serra elétrica

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Conteúdo/ODOC – A defesa do juiz Wladymir Perri negou que o magistrado tenha apontado uma arma contra um jardineiro durante um desentendimento ocorrido na manhã desta quinta-feira (5), no Condomínio Belvedere, em Cuiabá. Segundo o advogado, o juiz teria sido, na verdade, a vítima da situação.

O episódio foi registrado em boletim de ocorrência pelo trabalhador, que afirmou ter sido ameaçado pelo magistrado por volta das 8h, enquanto realizava um serviço de jardinagem em uma residência vizinha, na quadra 12 do condomínio.

De acordo com o relato do jardineiro, o juiz teria se irritado com o barulho do equipamento utilizado no trabalho. Em seguida, teria ido até um carro estacionado na garagem de sua casa, de onde pegou uma arma e retornou apontando o objeto em sua direção, exigindo que o serviço fosse interrompido.

A versão é contestada pela defesa do magistrado. Em nota, o advogado afirma que Wladymir Perri não portava arma de fogo e apenas pediu ao trabalhador que reduzisse o barulho, pois o som estaria causando incômodo em sua residência.

Ainda conforme a defesa, o juiz sequer teria saído de dentro da casa e não houve qualquer contato físico entre os dois.

O advogado também sustenta que o objeto que estava nas mãos do magistrado era, na verdade, um saco de sapato contendo lápis de cor dos filhos, que teriam sido buscados dentro do carro, e não uma arma.

A defesa afirma ainda que o jardineiro teria reagido de forma agressiva à abordagem.

“O cidadão não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, chegando a fazer gestos de apontamento com a serra elétrica em direção ao magistrado”, diz trecho da nota.

O advogado declarou que o juiz considera as acusações inverídicas e informou que medidas judiciais já estão sendo adotadas para responsabilizar o trabalhador e preservar a honra e a imagem do magistrado.

A investigação está a cargo do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), responsável por apurar casos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) informou que também irá apurar o caso.

Leia a nota na íntegra:

“Diante das notícias veiculadas na data de hoje acerca de suposto incidente envolvendo o magistrado Wladymir Perri, venho a público, na condição de advogado constituído, apresentar o esclarecimento que os fatos exigem e restabelecer a verdade sobre o ocorrido.

Inicialmente, é indispensável registrar que o Dr. Wladymir Perri é, neste episódio, a vítima e não o agressor, como se pretendeu fazer crer a partir de um registro unilateral junto à delegacia.

Cumpre esclarecer que não havia qualquer relação contratual entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro. O prestador de serviço realizava trabalho para um vizinho do magistrado. Diante do impacto causado pelo serviço em sua residência, o Dr. Wladymir Perri, em sua residência e sem deslocar da mesma, dirigiu-se ao profissional de forma respeitosa, buscando, a todo momento minimizar o desconforto e o incomodação decorrente e produzido pelo queixoso.

Ocorre que o cidadão, não aceitou a abordagem e se indispôs de forma desproporcional, gestos de apontamento consistente em apontar a serra elétrica ao magistrado. É fundamental, mesmo diante desse contexto que não houve qualquer contato físico entre o Dr. Wladymir Perri e o jardineiro.

O magistrado portava apenas um saco de cor amarela, de sapato, em que nesse objeto havia tão somente os lápis de cores dos seus filhos, qual o magistrado estava assim portando, tendo em vista, que foi buscar o material escolar de seus filhos que encontrava dentro do veiculo, portanto, não havia qualquer arma dentro desse objeto (saco de colocação sapato), diga-se, único objeto que possuía naquele momento.

Portanto, ao contrario de noticiado pela imprensa local e, quiçá, decorrente do histórico da narrativa do boletim de ocorrência, reproduziu fato inverídicos, ou seja, que não aconteceram.

Este é um momento extremamente constrangedor, tendo em vista, que o fato não aconteceu na forma narrada, diga-se, e a frente de sua residência, portanto, como se observa do presente esclarecimento, não foi em via pública, não foi na residência da suposta vítima e, mais foi em horário de descanso da própria família, portanto, não foi o Dr. Wladymir Perri, qual saiu procurando qualquer ato de desavença e agora de exposição.

Por fim, esclareço que as medidas judiciais estão sendo tomadas, até porque, quem estava armado com serra elétrica era a suposta vítima.

As medidas judiciais cabíveis já estão sendo adotadas para a devida responsabilização, bem como para a preservação da honra e da imagem do magistrado”.



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